São Paulo, domingo, 04 de novembro de 2001

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MERCADOS E SERVIÇOS

Formulário azul é para quem tem ação na Justiça e vai desistir; prazo acaba em dezembro de 2003

Adesão a acordo do FGTS começa amanhã

DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de amanhã, trabalhadores que têm direito aos expurgos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ocorridos nos planos Verão (janeiro de 89) e Collor 1 (março de 90) poderão assinar o termo de adesão ao acordo entre centrais sindicais e governo. A adesão pode ser feita até 30 de dezembro de 2003.
Têm direito aos expurgos (16,64% e 44,80%, respectivamente) os trabalhadores que tinham saldo em conta do FGTS em 1º de dezembro de 88 e/ou saldo em 1º de abril de 90.
São dois modelos de adesão: o normal (formulário branco), para os trabalhadores em geral, e o específico (azul), para os que têm ação judicial pedindo a correção de outros planos. Quem assinar o termo estará automaticamente desistindo da ação.
Quem tem a senha do Cartão do Cidadão poderá preencher e enviar o termo de adesão pela internet, no site da CEF (www.caixa.gov.br). O formulário em papel estará disponível a partir de amanhã nos Correios.
Para o trabalhador que tiver o endereço atualizado no cadastro do FGTS, a CEF enviará, para sua casa, até 30 de abril de 2002, um extrato informando o valor que ele tem a receber.
Quem tem até R$ 1.000 para receber terá o crédito de uma só vez, até junho de 2002. Acima de R$ 1.000 e até R$ 2.000, receberá em duas parcelas semestrais, sendo a primeira em julho de 2002.
Valores acima de R$ 2.000 e até R$ 5.000 serão pagos em cinco parcelas, a primeira em janeiro de 2003. Nesse caso, o trabalhador receberá com deságio de 8%.
Valores acima de R$ 5.000 e até R$ 8.000 serão pagos em sete parcelas (a primeira em julho de 2003), com deságio de 12%. Acima de R$ 8.000 também serão sete parcelas (a primeira em janeiro de 2004), com deságio de 15%.

Compensa ou não?
A adesão ao acordo implica aceitar receber valores menores que os devidos (além dos deságios para valores acima de R$ 2.000, o governo deixou de pagar juros a partir de agosto deste ano) se for à Justiça, mas provavelmente em tempo mais rápido.
Mario Alberto Avelino, consultor especializado em FGTS, diz que são três os motivos que justificam não ir à Justiça: gasto com advogado; esse gasto pode chegar a 20%, mais do que os deságios aprovados; e ter de esperar entre seis e sete anos.
A advogada Vera Maria Corrêa Queiroz diz que o não-pagamento dos juros a partir de agosto e o tempo de espera para receber (igual ou até maior do que na Justiça) justificam entrar com ação, independentemente do valor.




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