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RECEITA EXTRA
Para Fazenda, minirreforma tributária beneficia produtos elaborados; setores de construção e saúde saem perdendo
Nova Cofins pune serviços e favorece indústria
GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Estudo do Ministério da Fazenda mostra que a minirreforma tributária anunciada na sexta passada beneficiará a indústria e tende
a baratear os produtos mais elaborados, inclusive nas exportações. Em contrapartida, o setor de
serviços será mais tributado, o
que implicará preços mais altos.
O trabalho diz respeito à nova
cobrança da Cofins (Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social), principal contribuição social cobrada pela União,
com receita de R$ 52,3 bilhões no
ano passado. A arrecadação total
da União é de R$ 324,9 bilhões.
Pela medida provisória editada
na semana passada, a Cofins, que
incide sobre o faturamento das
empresas, passará, a partir de
2004, a seguir o regime de tributação sobre valor agregado -ou seja, as empresas poderão descontar do tributo devido os gastos
com a compra de insumos em
etapas anteriores da produção.
Trata-se de uma reivindicação
antiga de empresários e especialistas, para os quais a atual cumulatividade da Cofins -a incidência do tributo de forma sucessiva
em todas as etapas da produção- favorece o caixa do governo, mas distorce preços e torna os
produtos brasileiros menos competitivos que os estrangeiros.
Não por acaso, encabeçam a lista dos beneficiados, segundo a Fazenda, setores como fabricação de
produtos alimentares e bebidas,
metalurgia, química, papel, artigos de couro, equipamentos de
transporte, máquinas e equipamentos, além do comércio atacadista e varejista.
São, de maneira geral, setores de
longas cadeias produtivas, dos
quais o resultado final são os produtos chamados de maior valor
agregado - aqueles cuja exportação o governo quer estimular.
Aumento de alíquota
Os defensores da regra finalmente adotada pelo governo sempre pensaram na desoneração da
indústria. O governo, porém, teve
de pensar também em seu caixa.
Por isso, o alívio concedido a determinados setores terá de ser
compensado por uma maior tributação sobre outros.
A alíquota da Cofins subirá de
3% para 7,6%, para evitar perdas
com a base de cálculo menor do
tributo -que hoje é o faturamento das empresas e passará, em
2004, a ser o faturamento menos
gastos com insumos.
Com isso, perdem setores nos
quais as cadeias produtivas são
menores: eles pagarão a alíquota
mais alta, mas não terão um grande volume de insumos a ser descontado no pagamento da Cofins.
Entre os prejudicados, estão os
setores de construção, transporte
terrestre, eletricidade, saúde e serviços sociais, comunicações, informática e ensino.
O estudo da Fazenda se baseou
no exemplo da arrecadação de
outra contribuição sobre o faturamento, o PIS -que, numa experiência preparatória para as mudanças na Cofins, deixou neste
ano de ser cumulativo e passou a
seguir o regime de valor agregado.
De forma análoga ao que ocorrerá com a Cofins, o PIS teve sua
alíquota elevada de 0,65% para
1,65%. Observando o comportamento da receita do PIS de janeiro
a agosto, a Fazenda mapeou os setores beneficiados com a nova
fórmula e os prejudicados.
Com o novo modelo, a receita
do PIS no período cresceu 41,4%
-chegou a R$ 11,2 bilhões nos
primeiros oito meses deste ano,
contra R$ 7,9 bilhões no mesmo
intervalo de 2002.
No caso da Cofins, estima-se
uma receita extra de R$ 4 bilhões.
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