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São Paulo, terça-feira, 04 de novembro de 2003

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RECEITA EXTRA

Para Fazenda, minirreforma tributária beneficia produtos elaborados; setores de construção e saúde saem perdendo

Nova Cofins pune serviços e favorece indústria

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Estudo do Ministério da Fazenda mostra que a minirreforma tributária anunciada na sexta passada beneficiará a indústria e tende a baratear os produtos mais elaborados, inclusive nas exportações. Em contrapartida, o setor de serviços será mais tributado, o que implicará preços mais altos.
O trabalho diz respeito à nova cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), principal contribuição social cobrada pela União, com receita de R$ 52,3 bilhões no ano passado. A arrecadação total da União é de R$ 324,9 bilhões.
Pela medida provisória editada na semana passada, a Cofins, que incide sobre o faturamento das empresas, passará, a partir de 2004, a seguir o regime de tributação sobre valor agregado -ou seja, as empresas poderão descontar do tributo devido os gastos com a compra de insumos em etapas anteriores da produção.
Trata-se de uma reivindicação antiga de empresários e especialistas, para os quais a atual cumulatividade da Cofins -a incidência do tributo de forma sucessiva em todas as etapas da produção- favorece o caixa do governo, mas distorce preços e torna os produtos brasileiros menos competitivos que os estrangeiros.
Não por acaso, encabeçam a lista dos beneficiados, segundo a Fazenda, setores como fabricação de produtos alimentares e bebidas, metalurgia, química, papel, artigos de couro, equipamentos de transporte, máquinas e equipamentos, além do comércio atacadista e varejista.
São, de maneira geral, setores de longas cadeias produtivas, dos quais o resultado final são os produtos chamados de maior valor agregado - aqueles cuja exportação o governo quer estimular.

Aumento de alíquota
Os defensores da regra finalmente adotada pelo governo sempre pensaram na desoneração da indústria. O governo, porém, teve de pensar também em seu caixa. Por isso, o alívio concedido a determinados setores terá de ser compensado por uma maior tributação sobre outros.
A alíquota da Cofins subirá de 3% para 7,6%, para evitar perdas com a base de cálculo menor do tributo -que hoje é o faturamento das empresas e passará, em 2004, a ser o faturamento menos gastos com insumos.
Com isso, perdem setores nos quais as cadeias produtivas são menores: eles pagarão a alíquota mais alta, mas não terão um grande volume de insumos a ser descontado no pagamento da Cofins.
Entre os prejudicados, estão os setores de construção, transporte terrestre, eletricidade, saúde e serviços sociais, comunicações, informática e ensino.
O estudo da Fazenda se baseou no exemplo da arrecadação de outra contribuição sobre o faturamento, o PIS -que, numa experiência preparatória para as mudanças na Cofins, deixou neste ano de ser cumulativo e passou a seguir o regime de valor agregado.
De forma análoga ao que ocorrerá com a Cofins, o PIS teve sua alíquota elevada de 0,65% para 1,65%. Observando o comportamento da receita do PIS de janeiro a agosto, a Fazenda mapeou os setores beneficiados com a nova fórmula e os prejudicados.
Com o novo modelo, a receita do PIS no período cresceu 41,4% -chegou a R$ 11,2 bilhões nos primeiros oito meses deste ano, contra R$ 7,9 bilhões no mesmo intervalo de 2002.
No caso da Cofins, estima-se uma receita extra de R$ 4 bilhões.


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