São Paulo, quarta-feira, 04 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Adicional de 10% na multa do FGTS poderá cair

Projeto de lei aprovado em comissão do Senado prevê cobrança até julho/12

Acréscimo de 40% para 50% é pago pelas empresas nas demissões sem justa causa; adicional foi criado em 2001 para financiar expurgos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O adicional de 10% (de 40% para 50%) na multa sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nos casos de demissão sem justa causa, vai acabar a partir de agosto de 2012, de acordo com projeto de lei sobre o assunto aprovado ontem na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado).
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário antes de ser encaminhada para a análise da Câmara dos Deputados.
Criada em 2001, no penúltimo ano de mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o adicional de dez pontos sempre foi alvo de críticas do empresariado. O principal argumento é que a cobrança aumenta a carga tributária. Além desse adicional, cuja arrecadação fica com o governo, o empregador paga ainda multa de 40% ao empregado no caso de demissão sem justa causa.
Quando foi criada, a multa tinha como objetivo arrecadar recursos para financiar o pagamento dos expurgos dos planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). O problema é que, na oportunidade, não foi definido um prazo de vigência para a multa.
O projeto é de autoria do senador governista Renato Casagrande (PSB-ES). Na sua proposta original, o pagamento da multa acabaria em dezembro de 2010. Ontem, no entanto, o governo ameaçou votar contra o projeto caso o prazo não fosse ampliado até julho de 2012.
"Nossa intenção é que essa multa acabe o mais rápido possível, mas percebemos, na votação, que a proposta poderia ser rejeitada. Então, por sugestão do próprio senador Casagrande, resolvemos fazer uma emenda para ampliar o prazo até 2012", disse Adelmir Santana (DEM-DF), relator na CAE.

Faltas ao trabalho
A Comissão de Assuntos Econômicos também aprovou ontem o projeto de lei que dá direito aos trabalhadores de faltarem dois dias por ano: para tratar de questões particulares e outro para acompanhar a atividade de escolar de dependente no ensino fundamental ou no ensino médio.


Texto Anterior: Vaivém das commodities
Próximo Texto: Habitação: Projeto facilita crédito para baixa renda
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.