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Adicional de 10% na multa do FGTS poderá cair
Projeto de lei aprovado em comissão do Senado prevê cobrança até julho/12
Acréscimo de 40% para 50%
é pago pelas empresas nas
demissões sem justa causa;
adicional foi criado em 2001
para financiar expurgos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O adicional de 10% (de 40%
para 50%) na multa sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nos
casos de demissão sem justa
causa, vai acabar a partir de
agosto de 2012, de acordo com
projeto de lei sobre o assunto
aprovado ontem na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado).
A proposta ainda precisa ser
aprovada pelo plenário antes
de ser encaminhada para a análise da Câmara dos Deputados.
Criada em 2001, no penúltimo ano de mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o adicional de dez pontos
sempre foi alvo de críticas do
empresariado. O principal argumento é que a cobrança aumenta a carga tributária. Além
desse adicional, cuja arrecadação fica com o governo, o empregador paga ainda multa de
40% ao empregado no caso de
demissão sem justa causa.
Quando foi criada, a multa tinha como objetivo arrecadar
recursos para financiar o pagamento dos expurgos dos planos
Verão (1989) e Collor 1 (1990).
O problema é que, na oportunidade, não foi definido um prazo
de vigência para a multa.
O projeto é de autoria do senador governista Renato Casagrande (PSB-ES). Na sua proposta original, o pagamento da
multa acabaria em dezembro
de 2010. Ontem, no entanto, o
governo ameaçou votar contra
o projeto caso o prazo não fosse
ampliado até julho de 2012.
"Nossa intenção é que essa
multa acabe o mais rápido possível, mas percebemos, na votação, que a proposta poderia ser
rejeitada. Então, por sugestão
do próprio senador Casagrande, resolvemos fazer uma
emenda para ampliar o prazo
até 2012", disse Adelmir Santana (DEM-DF), relator na CAE.
Faltas ao trabalho
A Comissão de Assuntos
Econômicos também aprovou
ontem o projeto de lei que dá
direito aos trabalhadores de
faltarem dois dias por ano: para
tratar de questões particulares
e outro para acompanhar a atividade de escolar de dependente no ensino fundamental ou
no ensino médio.
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