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Corretora terá que vigiar
operações de políticos
Norma da CVM visa inibir lavagem de dinheiro
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
A CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) vai começar a exigir de corretoras e bancos de investimento vigilância maior sobre as operações efetuadas por
políticos. A autarquia determinou uma série de obrigações
para as corretoras em relação
ao acompanhamento de operações financeiras de pessoas politicamente expostas.
Segundo a CVM, são classificadas como pessoas politicamente expostas as que exerceram cargos públicos relevantes
nos últimos cinco anos.
A lista de cargos inclui o presidente da República, ministros, governadores, presidentes
e diretores de autarquias, fundações públicas, estatais, assessores, membros do Conselho
Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União e do
Conselho Nacional do Ministério Público, prefeitos e outros.
Parentes em primeiro grau,
cônjuges, companheiros e enteados também deverão ter
suas operações financeiras fiscalizadas com mais rigor.
Para Guilherme Guedes Raposo, procurador da área criminal do Ministério Público Federal do Rio, a CVM poderia
ampliar a lista de pessoas consideradas politicamente expostas e abranger mais familiares.
"Em crimes desse tipo, dificilmente a pessoa coloca a operação no nome da mulher ou do
filho", disse. Ele afirma que outros funcionários públicos deveriam ser incluídos na lista. "O
grande elo da lavagem de dinheiro se dá com pessoas que
não podem declarar ganhos
maiores do que recebem."
A CVM justifica a mudança
na instrução como uma forma
de se adequar às diretrizes internacionais e de evitar que a
avaliação do país seja prejudicada no Gafi (Grupo de Ação
Financeira sobre Lavagem de
Dinheiro). O grupo foi criado
pelo G7 no âmbito da OCDE
(Organização para Cooperação
e Desenvolvimento Econômico) com a finalidade de promover ações para combater a lavagem de dinheiro. O Brasil é um
dos países membros.
No final de 2006, o BC adotou medida semelhante referente a movimentações bancárias. Na prática, a nova regra da
CVM determina que as corretoras deverão dispor de um cadastro diferenciado de pessoas
politicamente expostas, que
deve ser atualizado num prazo
máximo de 24 meses. O acompanhamento deverá ser feito
pelas corretoras de acordo com
a movimentação financeira e o
histórico dos clientes. Além
disso, as corretoras terão um
prazo de 24 horas para comunicar a operação à CVM.
"Esse prazo de 24 horas vale
a partir do momento em que se
verificam fortes indícios de que
aquele dinheiro está sendo usado para uma possível lavagem",
afirmou Waldir Nobre, superintendente de Relações com o
Mercado da CVM.
Segundo ele, as corretoras
estarão sujeitas a advertências
e multas caso não mantenham
o cadastro atualizado desses
clientes e até a processos na
CVM se não comunicarem casos de indícios de lavagem de
dinheiro.
Na avaliação de Raposo, a nova legislação é favorável porque
obriga as empresas que fazem
intermediação, custódia e liquidação de valores mobiliários a manter registros das operações dos últimos cinco anos,
um prazo que pode se tornar
indefinido caso tenha início alguma investigação. Os registros
devem ser guardados independentemente do valor.
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