São Paulo, terça-feira, 05 de fevereiro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Corretora terá que vigiar operações de políticos

Norma da CVM visa inibir lavagem de dinheiro

JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vai começar a exigir de corretoras e bancos de investimento vigilância maior sobre as operações efetuadas por políticos. A autarquia determinou uma série de obrigações para as corretoras em relação ao acompanhamento de operações financeiras de pessoas politicamente expostas.
Segundo a CVM, são classificadas como pessoas politicamente expostas as que exerceram cargos públicos relevantes nos últimos cinco anos.
A lista de cargos inclui o presidente da República, ministros, governadores, presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, estatais, assessores, membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, prefeitos e outros.
Parentes em primeiro grau, cônjuges, companheiros e enteados também deverão ter suas operações financeiras fiscalizadas com mais rigor.
Para Guilherme Guedes Raposo, procurador da área criminal do Ministério Público Federal do Rio, a CVM poderia ampliar a lista de pessoas consideradas politicamente expostas e abranger mais familiares.
"Em crimes desse tipo, dificilmente a pessoa coloca a operação no nome da mulher ou do filho", disse. Ele afirma que outros funcionários públicos deveriam ser incluídos na lista. "O grande elo da lavagem de dinheiro se dá com pessoas que não podem declarar ganhos maiores do que recebem."
A CVM justifica a mudança na instrução como uma forma de se adequar às diretrizes internacionais e de evitar que a avaliação do país seja prejudicada no Gafi (Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro). O grupo foi criado pelo G7 no âmbito da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) com a finalidade de promover ações para combater a lavagem de dinheiro. O Brasil é um dos países membros.
No final de 2006, o BC adotou medida semelhante referente a movimentações bancárias. Na prática, a nova regra da CVM determina que as corretoras deverão dispor de um cadastro diferenciado de pessoas politicamente expostas, que deve ser atualizado num prazo máximo de 24 meses. O acompanhamento deverá ser feito pelas corretoras de acordo com a movimentação financeira e o histórico dos clientes. Além disso, as corretoras terão um prazo de 24 horas para comunicar a operação à CVM.
"Esse prazo de 24 horas vale a partir do momento em que se verificam fortes indícios de que aquele dinheiro está sendo usado para uma possível lavagem", afirmou Waldir Nobre, superintendente de Relações com o Mercado da CVM.
Segundo ele, as corretoras estarão sujeitas a advertências e multas caso não mantenham o cadastro atualizado desses clientes e até a processos na CVM se não comunicarem casos de indícios de lavagem de dinheiro.
Na avaliação de Raposo, a nova legislação é favorável porque obriga as empresas que fazem intermediação, custódia e liquidação de valores mobiliários a manter registros das operações dos últimos cinco anos, um prazo que pode se tornar indefinido caso tenha início alguma investigação. Os registros devem ser guardados independentemente do valor.


Texto Anterior: Microsoft rebate acusações feitas pelo Google
Próximo Texto: Objetivos abrangem fiscalizar financiamento a terroristas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.