São Paulo, domingo, 05 de março de 2000


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IMPOSTO DE RENDA
Entrega vai até 28 de abril, mas é bom já saber se há "dívida"
Contribuinte deve fazer já os cálculos da declaração

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

Os contribuintes do Imposto de Renda já devem fazer um esboço da declaração deste ano. O último prazo para a entrega está marcado para 28 de abril, há tempo de sobra, mas a antecipação dos cálculos permite saber se há eventual imposto a pagar.
Na última semana, venceu o prazo para as empresas entregarem a seus funcionários o informe anual de rendimentos. Os bancos também já entregaram as posições anuais sobre aplicações.
A Secretaria da Receita Federal, por seu lado, colocou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) o programa do IR 2000.
Neste ano, as regras são basicamente as mesmas do ano passado. A novidade é que mais bancos -incluindo os maiores de varejo, como Bradesco, Itaú, Real e Unibanco- se integraram à rede credenciada que pode receber, direto na conta corrente indicada, a eventual restituição.
Nem todos, porém, terão direito a uma restituição. Muitos contribuintes poderão se defrontar com um saldo de imposto a pagar. Daí a necessidade de fazer desde já pelo menos os cálculos iniciais.
É simples. Com os dados da renda anual em mãos, é só somar as deduções previstas em lei e levar o resultado para a tabelinha prática de cálculo do IR (ver quadro ao lado).
Do imposto devido em todo o ano, subtrai-se o que já foi retido na fonte ou recolhido por intermédio do carnê-leão e chega-se a uma restituição ou a um saldo de IR a pagar.
Se a soma das deduções for superior tanto a 20% da renda tributável quanto a R$ 8.000, utilize o modelo completo. Ficando abaixo desses limites, calcule o imposto pela declaração simplificada, que oferece um desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8.000, sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.
Quem tem mais de uma fonte de renda e não recolheu a diferença pelo "mensalão" (que caiu em desuso com o fim da correção monetária) certamente terá saldo de imposto a pagar.
No caso de assalariados com uma única fonte é difícil isso acontecer. Normalmente têm restituição porque na declaração anual entram despesas que não podem ser abatidas na fonte, ao longo do ano. É o caso de gastos com educação e saúde. Mas não se deve descartar a possibilidade de surgir um saldo de imposto a pagar.

Juros dos dois lados
A cota única e a primeira parcela de quem resolve parcelar o pagamento vencem junto com a entrega da declaração, no dia 28 de abril.
Como ocorre com a restituição, as parcelas que vencem de maio em diante têm correção pela taxa Selic mensal (juros dos negócios com títulos públicos no over). É de 1% somente o juro referente ao mês em que a cota é paga.
Para quem tem saldo a pagar e o dinheiro disponível, não vale a pena parcelar. Os juros da Selic são os maiores do mercado de renda fixa e, mais importante, são brutos.
Quando você aplica seu dinheiro no mercado financeiro, pode até receber juro bruto equivalente à taxa Selic, mas paga 20% de Imposto de Renda na fonte.
A poupança, única aplicação isenta, rende bem menos que a taxa Selic ou o juro interbancário (o chamado DI, que serve de parâmetro da rentabilidade dos fundos de investimentos).
Assim, é melhor pagar o imposto à vista. Parcelamento, só para quem está apertado. O imposto pode ser pago em até seis cotas de valor mínimo de R$ 50,00.
A declaração deste ano poderá ser entregue em formulário (na Receita ou nos correios) ou em disquete (em bancos credenciados ou na própria Receita). Mas a forma ideal é usar a Internet, pois aí você apressará sua restituição.




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