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IMPOSTO DE RENDA
Entrega vai até 28 de abril, mas é bom já saber se há "dívida"
Contribuinte deve fazer já
os cálculos da declaração
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
Os contribuintes do Imposto de
Renda já devem fazer um esboço
da declaração deste ano. O último
prazo para a entrega está marcado para 28 de abril, há tempo de
sobra, mas a antecipação dos cálculos permite saber se há eventual
imposto a pagar.
Na última semana, venceu o
prazo para as empresas entregarem a seus funcionários o informe
anual de rendimentos. Os bancos
também já entregaram as posições anuais sobre aplicações.
A Secretaria da Receita Federal,
por seu lado, colocou na Internet
(www.receita.fazenda.gov.br) o
programa do IR 2000.
Neste ano, as regras são basicamente as mesmas do ano passado. A novidade é que mais bancos
-incluindo os maiores de varejo,
como Bradesco, Itaú, Real e Unibanco- se integraram à rede credenciada que pode receber, direto
na conta corrente indicada, a
eventual restituição.
Nem todos, porém, terão direito
a uma restituição. Muitos contribuintes poderão se defrontar com
um saldo de imposto a pagar. Daí
a necessidade de fazer desde já pelo menos os cálculos iniciais.
É simples. Com os dados da
renda anual em mãos, é só somar
as deduções previstas em lei e levar o resultado para a tabelinha
prática de cálculo do IR (ver quadro ao lado).
Do imposto devido em todo o
ano, subtrai-se o que já foi retido
na fonte ou recolhido por intermédio do carnê-leão e chega-se a
uma restituição ou a um saldo de
IR a pagar.
Se a soma das deduções for superior tanto a 20% da renda tributável quanto a R$ 8.000, utilize o
modelo completo. Ficando abaixo desses limites, calcule o imposto pela declaração simplificada,
que oferece um desconto-padrão
de 20%, limitado a R$ 8.000, sem a
necessidade de indicação ou comprovação das despesas.
Quem tem mais de uma fonte
de renda e não recolheu a diferença pelo "mensalão" (que caiu em
desuso com o fim da correção
monetária) certamente terá saldo
de imposto a pagar.
No caso de assalariados com
uma única fonte é difícil isso
acontecer. Normalmente têm restituição porque na declaração
anual entram despesas que não
podem ser abatidas na fonte, ao
longo do ano. É o caso de gastos
com educação e saúde. Mas não
se deve descartar a possibilidade
de surgir um saldo de imposto a
pagar.
Juros dos dois lados
A cota única e a primeira parcela de quem resolve parcelar o pagamento vencem junto com a entrega da declaração, no dia 28 de
abril.
Como ocorre com a restituição,
as parcelas que vencem de maio
em diante têm correção pela taxa
Selic mensal (juros dos negócios
com títulos públicos no over). É
de 1% somente o juro referente ao
mês em que a cota é paga.
Para quem tem saldo a pagar e o
dinheiro disponível, não vale a
pena parcelar. Os juros da Selic
são os maiores do mercado de
renda fixa e, mais importante, são
brutos.
Quando você aplica seu dinheiro no mercado financeiro, pode
até receber juro bruto equivalente
à taxa Selic, mas paga 20% de Imposto de Renda na fonte.
A poupança, única aplicação
isenta, rende bem menos que a taxa Selic ou o juro interbancário (o
chamado DI, que serve de parâmetro da rentabilidade dos fundos de investimentos).
Assim, é melhor pagar o imposto à vista. Parcelamento, só para
quem está apertado. O imposto
pode ser pago em até seis cotas de
valor mínimo de R$ 50,00.
A declaração deste ano poderá
ser entregue em formulário (na
Receita ou nos correios) ou em
disquete (em bancos credenciados ou na própria Receita). Mas a
forma ideal é usar a Internet, pois
aí você apressará sua restituição.
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