São Paulo, domingo, 05 de março de 2000


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Concessão do benefício é caso a caso

da Redação

Técnicos do Ministério da Previdência dizem que o fato de o ambiente de trabalho em uma empresa motivar a contribuição adicional ao Instituto Nacional do Seguro Social não significa presunção de direito à aposentadoria especial no futuro.
Mesmo com a presença de agentes nocivos à saúde, é necessário comprovar a exposição permanente do empregado a eles.
A comprovação é feita por meio de laudos técnicos de médicos ou engenheiros, sujeitos ao cruzamento de informações pelo INSS.
Para a Previdência Social, as alíquotas adicionais sobre a contribuição patronal tendem a forçar as empresas a investir mais em segurança do trabalho, o que não acontecia antes da nova lei.
A empresa que não contribui com os adicionais não poderá emitir o laudo técnico necessário à concessão de aposentadoria especial para o seus funcionários.
A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) deve relacionar os empregados sujeitos a agentes nocivos à saúde e, teoricamente, candidatos a uma aposentadoria especial.
(GJC)


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