|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Concessão
do benefício
é caso a caso
da Redação
Técnicos do Ministério da
Previdência dizem que o fato de o ambiente de trabalho
em uma empresa motivar a
contribuição adicional ao
Instituto Nacional do Seguro Social não significa presunção de direito à aposentadoria especial no futuro.
Mesmo com a presença de
agentes nocivos à saúde, é
necessário comprovar a exposição permanente do empregado a eles.
A comprovação é feita por
meio de laudos técnicos de
médicos ou engenheiros, sujeitos ao cruzamento de informações pelo INSS.
Para a Previdência Social,
as alíquotas adicionais sobre
a contribuição patronal tendem a forçar as empresas a
investir mais em segurança
do trabalho, o que não acontecia antes da nova lei.
A empresa que não contribui com os adicionais não
poderá emitir o laudo técnico necessário à concessão de
aposentadoria especial para
o seus funcionários.
A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
deve relacionar os empregados sujeitos a agentes nocivos à saúde e, teoricamente,
candidatos a uma aposentadoria especial.
(GJC)
Texto Anterior: Previdência: Aposentadoria especial custa mais Próximo Texto: Infra-estrutura: Energia ganha livre mercado em julho Índice
|