São Paulo, terça-feira, 05 de junho de 2001

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SALTO NO ESCURO

Quem conseguir redução não pagará sobretaxa e corte só será feito após após 2º descumprimento de meta

FHC recua e anuncia racionamento light

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo voltou atrás, mais um vez, nas regras do plano de racionamento e amenizou as medidas. Agora, quem cumprir a sua meta de consumo não pagará mais a sobretaxa. Além disso, no primeiro descumprimento de sua meta, o consumidor receberá apenas um aviso de advertência. O corte de luz ocorre só no segundo descumprimento.
Outra mudança no programa sepulta o corte no fornecimento de energia para quem consome até 100 kWh/mês. A nova reedição da medida provisória do plano deixará claro que esses consumidores, mesmo que ultrapassem a meta de consumo, não serão punidos com o desligamento.
As alterações foram anunciadas ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e estão valendo desde ontem. Para isso, a medida provisória que criou o "ministério do apagão" foi reeditada em edição extraordinária do "Diário Oficial" da União.
Ao definir regras mais brandas para o plano de racionamento, os cortes de energia para os consumidores acima de 100 kWh/mês foram adiados para o mês de agosto, já que na primeiro mês haverá apenas um aviso da distribuidora alertando para o descumprimento.
Havendo reincidência, o fornecimento de energia será cortado por três dias. A partir da terceira reincidência no descuprimento da meta, o corte poderá chegar a seis dias. Caso um consumidor cumpra a meta em julho, mas a desrespeite em agosto, ele também só receberá um aviso neste primeiro descumprimento.
As sobretaxas de 50% e 200% para consumo acima de 200 kWh/mês e 500 kWh/mês, respectivamente, continuam valendo. Mas elas serão aplicadas apenas quando houver descumprimento da meta de 20% na redução do consumo. O tarifaço incidirá sobre o que exceder os limites de 200 kWh/mês e 500 kWh/mês.
No novo texto da MP também foi excluído o artigo que tornava sem eficácia o Código de Defesa do Consumidor para problemas relacionados ao racionamento. Ou seja, os consumidores residenciais poderão recorrer ao código caso se sintam prejudicados. Indústria e comércio, no entanto, ficam fora dessa regra. Serão obrigados a apelar para o Código Civil ou Comercial.
Os grandes consumidores da indústria e comércio não terão o benefício do aviso no primeiro descumprimento de sua meta de consumo. Mas os consumidores comerciais, de serviços e industriais de baixa tensão, como padarias e farmácias, devem contar com o aviso na primeira ultrapassagem da meta de consumo.
Essa não é a primeira vez que o governo muda subitamente de idéia a respeito do racionamento.
A primeira versão do plano de racionamento, que saiu da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia, previa multa (ou sobretarifa) apenas para quem gastasse acima da meta.


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