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SALTO NO ESCURO
Quem conseguir redução não pagará sobretaxa e corte só será feito após após 2º descumprimento de meta
FHC recua e anuncia racionamento light
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo voltou atrás, mais
um vez, nas regras do plano de racionamento e amenizou as medidas. Agora, quem cumprir a sua
meta de consumo não pagará
mais a sobretaxa. Além disso, no
primeiro descumprimento de sua
meta, o consumidor receberá
apenas um aviso de advertência.
O corte de luz ocorre só no segundo descumprimento.
Outra mudança no programa
sepulta o corte no fornecimento
de energia para quem consome
até 100 kWh/mês. A nova reedição da medida provisória do plano deixará claro que esses consumidores, mesmo que ultrapassem
a meta de consumo, não serão punidos com o desligamento.
As alterações foram anunciadas
ontem pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso e estão valendo desde ontem. Para isso, a medida provisória que criou o "ministério do apagão" foi reeditada
em edição extraordinária do
"Diário Oficial" da União.
Ao definir regras mais brandas
para o plano de racionamento, os
cortes de energia para os consumidores acima de 100 kWh/mês
foram adiados para o mês de
agosto, já que na primeiro mês
haverá apenas um aviso da distribuidora alertando para o descumprimento.
Havendo reincidência, o fornecimento de energia será cortado
por três dias. A partir da terceira
reincidência no descuprimento
da meta, o corte poderá chegar a
seis dias. Caso um consumidor
cumpra a meta em julho, mas a
desrespeite em agosto, ele também só receberá um aviso neste
primeiro descumprimento.
As sobretaxas de 50% e 200%
para consumo acima de 200
kWh/mês e 500 kWh/mês, respectivamente, continuam valendo. Mas elas serão aplicadas apenas quando houver descumprimento da meta de 20% na redução do consumo. O tarifaço incidirá sobre o que exceder os limites
de 200 kWh/mês e 500 kWh/mês.
No novo texto da MP também
foi excluído o artigo que tornava
sem eficácia o Código de Defesa
do Consumidor para problemas
relacionados ao racionamento.
Ou seja, os consumidores residenciais poderão recorrer ao código caso se sintam prejudicados.
Indústria e comércio, no entanto,
ficam fora dessa regra. Serão obrigados a apelar para o Código Civil
ou Comercial.
Os grandes consumidores da
indústria e comércio não terão o
benefício do aviso no primeiro
descumprimento de sua meta de
consumo. Mas os consumidores
comerciais, de serviços e industriais de baixa tensão, como padarias e farmácias, devem contar
com o aviso na primeira ultrapassagem da meta de consumo.
Essa não é a primeira vez que o
governo muda subitamente de
idéia a respeito do racionamento.
A primeira versão do plano de
racionamento, que saiu da Secretaria de Energia do Ministério de
Minas e Energia, previa multa (ou
sobretarifa) apenas para quem
gastasse acima da meta.
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