São Paulo, terça-feira, 05 de junho de 2001

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AIDS

Seguradora terá que pagar tratamento
A Bradesco Seguros terá que arcar com o tratamento médico de W.G.P.F., portador de Aids. A decisão é do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, que julgou favoravelmente o recurso do segurado, excluindo a cláusula contratual que desobriga a seguradora de assistir W.G.P.F. nos tratamentos decorrentes da Aids. Em 1991, W.G.P.F. assinou contrato de seguro-saúde com a empresa. Uma cláusula excluía dos riscos assumidos por ela doenças infecto-contagiosas como a Aids. Tendo adquirido o vírus HIV, W.G.P.F. necessitou de tratamento, mas quando solicitou o reembolso das despesas médicas a seguradora se negou a fazê-lo. O segurado entrou na Justiça pedindo a condenação da seguradora ao pagamento das despesas passadas e futuras e a declaração de nulidade da cláusula que exclui a Aids. (DA FOLHA ONLINE)


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