|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Área técnica do TCU questionou legalidade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A área técnica TCU (Tribunal de Contas da União) já
questionou a legalidade dos
"swaps" cambiais. Num processo iniciado em 2003 e
concluído no ano passado, os
ministros concluíram que o
Banco Central tem competência legal para usar esse
instrumento.
A área técnica do TCU, no
entanto, argumentou que o
BC (Banco Central) não poderia usar os "swaps" por não
haver previsão na lei de Reforma Bancária, de 1964.
Além disso, entenderam que,
como os contratos representam uma promessa de pagamento futuro, essas operações implicavam endividamento do BC, o que é vetado
pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O representante do Ministério Público junto ao TCU,
assim como os ministros da
casa, discordou. Segundo
eles, os comandos gerais da
lei de 1964 amparam essas
operações. Entre as responsabilidades do Banco Central, está, por exemplo, "fixar
as diretrizes da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos
Especiais de Saque e em
moeda estrangeira".
Quanto ao endividamento,
decidiram que os "swaps"
cambiais não podem ser caracterizados como um contrato de dívida. "A argumentação [da área técnica], apesar de bem construída, não
convence", escreveu o relator, ministro Marcos Vinicios Vilaça em seu voto.
O TCU considerou a denúncia improcedente e resolveu arquivar o processo.
Texto Anterior: Operações elevaram dívida em R$ 26,5 bi no ano Próximo Texto: Greve dos Correios: Metade dos funcionários deve manter atividade, ordena TST Índice
|