São Paulo, sábado, 05 de julho de 2008

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Área técnica do TCU questionou legalidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A área técnica TCU (Tribunal de Contas da União) já questionou a legalidade dos "swaps" cambiais. Num processo iniciado em 2003 e concluído no ano passado, os ministros concluíram que o Banco Central tem competência legal para usar esse instrumento.
A área técnica do TCU, no entanto, argumentou que o BC (Banco Central) não poderia usar os "swaps" por não haver previsão na lei de Reforma Bancária, de 1964. Além disso, entenderam que, como os contratos representam uma promessa de pagamento futuro, essas operações implicavam endividamento do BC, o que é vetado pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O representante do Ministério Público junto ao TCU, assim como os ministros da casa, discordou. Segundo eles, os comandos gerais da lei de 1964 amparam essas operações. Entre as responsabilidades do Banco Central, está, por exemplo, "fixar as diretrizes da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira".
Quanto ao endividamento, decidiram que os "swaps" cambiais não podem ser caracterizados como um contrato de dívida. "A argumentação [da área técnica], apesar de bem construída, não convence", escreveu o relator, ministro Marcos Vinicios Vilaça em seu voto.
O TCU considerou a denúncia improcedente e resolveu arquivar o processo.


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