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BC abranda as punições por descumprimento de lei cambial
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Banco Central aproveitou
a medida provisória que detalhou o pacote cambial anunciado na semana passada para
abrandar as punições aplicadas
em casos de descumprimento
da legislação cambial. As novas
regras permitem ao BC perdoar
multas aplicadas a empresas e
instituições financeiras e acabam com a punição nas importações e com o crime por sonegação da cobertura cambial.
De acordo com a MP publicada ontem, o BC pode desistir de
ações judicias e anular multas
que sejam consideradas de baixou valor ou cuja cobrança seja
considerada impossível. Não há
estimativas de quanto será perdoado, e a definição dos valores
e critérios para que o BC anistie
devedores só será regulamentada em portaria do presidente
do banco a ser publicada.
"Isso reduz a burocracia do
Banco Central. Não estamos falando de uma medida indiscriminada, mas apenas de dívidas
que são mais caras de cobrar do
que de perdoar", explicou o secretário de Política Econômica
do Ministério da Fazenda, Júlio César Gomes de Almeida.
O detalhamento excessivo da
legislação cambial exige, por
exemplo, que o BC aplique
multas a uma empresa que tenha se esquecido de preencher
algum campo do formulário de
remessas ao exterior. Isso levou ao acúmulo de processos e
cobranças judiciais de baixo valor que o BC quer acabar a partir de agora. A idéia é que os fiscais do banco possam, com isso,
se concentrar nos processos de
valores mais elevados.
No caso das importações, a
regra exigia que o pagamento
das compras fosse feito em até
180 dias. A punição foi criada
para evitar que as empresas tomassem financiamentos baratos no exterior e, ao adiar o pagamento das importações, aplicassem o dinheiro no Brasil a
juros altos. Com a mudança incluída na MP, os importadores
não terão mais prazo para fazer
o pagamento das compras.
A outra mudança que o BC
fez foi acabar com a punição
por sonegação da cobertura
cambial. A aplicação de punições para esse tipo de operação
foi retirada do texto legal.
Continuam sendo consideradas irregularidades operações
com doleiros, a compensação
privada de câmbio e o aumento
artificial do preço das importações para garantir a compra de
dólares extras.
(LEANDRA PERES)
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