São Paulo, sexta-feira, 05 de novembro de 2004

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ENERGIA

Para clientes da Light no Rio, tarifa deveria ter caído 3,64% em 2003, mas subiu 4,15%; agência vai compensar agora

Erro da Aneel pune consumidor por um ano

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Para compensar um reajuste errado concedido em 2003, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou, a partir de domingo, um aumento de apenas 0,6% para os consumidores residenciais da Light. Na média, que inclui a tarifa dos demais clientes, a energia vai subir 13,51%.
A Light atende a 3,4 milhões de consumidores no Rio de Janeiro (capital e região metropolitana). Neste ano, os consumidores da distribuidora de energia terão um reajuste menor para compensar perdas que tiveram em 2003, quando o reajuste médio autorizado foi de 4,15%, mas deveria ter havido redução média de 3,64%.
O reajuste de tarifa é diferenciado de acordo com a classe de consumidores, por causa do processo de retirada gradual dos subsídios pagos pelos consumidores residenciais aos consumidores industriais. Dessa forma, o aumento para residenciais ficou em 0,6%, e, para os grandes consumidores (como indústrias), em 12,46%.
Caso a agência não estivesse corrigindo o erro do ano passado, no domingo as tarifas aumentariam em média 17,6% -o consumidor residencial teria reajuste de 8,58%, e os grandes consumidores, de 21,22%.
Do total do aumento médio concedido pela agência, 6,02 pontos percentuais (44,5% do total) se devem à alta do dólar. O dólar influencia as tarifas do setor porque as distribuidoras compram energia cotada na moeda americana da hidrelétrica de Itaipu.
No ano passado, a Light passou pelo processo de revisão tarifária. Esse processo é diferente do reajuste anual, em que é aplicada uma fórmula que define os novos valores das tarifas.
Na revisão, que acontece de cinco em cinco anos no caso da Light, toda a estrutura de custos e de remuneração da empresa é analisada, para estabelecer um novo patamar de tarifa.
O erro que resultou em pagamento de tarifas maiores pelos consumidores da Light desde novembro de 2003 foi na definição da base tarifária da distribuidora (base sobre a qual o investimento tem que ser remunerado, via tarifa cobrada do consumidor).
A Aneel usou, em 2003, um procedimento contábil para estimar a base tarifária da Light, pois houve problema no laudo apresentado pela distribuidora. Quando a empresa apresentou o laudo de 2004, verificou-se que a base do ano passado fora superestimada.
Para César Antônio Gonçalves, superintendente de Regulação Financeira da Aneel, não é correto falar em erro da agência. "A agência usou o melhor método disponível para estimar a base", disse. "Não há perda [para o consumidor] porque nós estamos agora fazendo a compensação", disse.
Desde que a tarifa foi elevada no ano passado, porém, os consumidores não foram informados de que havia um erro de cálculo. Quem não pagou a conta por falta de dinheiro, por exemplo, pode ter tido a energia cortada.
Segundo ele, esse mesmo erro já aconteceu no reajuste da Bandeirante (SP), mas o consumidor foi compensado em outubro, quando as tarifas residenciais tiveram reajuste médio de 7,88%.
Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Light não quis comentar o reajuste concedido pela Aneel.


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