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ENERGIA
Para clientes da Light no Rio, tarifa deveria ter caído 3,64% em 2003, mas subiu 4,15%; agência vai compensar agora
Erro da Aneel pune consumidor por um ano
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para compensar um reajuste errado concedido em 2003, a Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou, a partir de domingo, um aumento de apenas
0,6% para os consumidores residenciais da Light. Na média, que
inclui a tarifa dos demais clientes,
a energia vai subir 13,51%.
A Light atende a 3,4 milhões de
consumidores no Rio de Janeiro
(capital e região metropolitana).
Neste ano, os consumidores da
distribuidora de energia terão um
reajuste menor para compensar
perdas que tiveram em 2003,
quando o reajuste médio autorizado foi de 4,15%, mas deveria ter
havido redução média de 3,64%.
O reajuste de tarifa é diferenciado de acordo com a classe de consumidores, por causa do processo
de retirada gradual dos subsídios
pagos pelos consumidores residenciais aos consumidores industriais. Dessa forma, o aumento
para residenciais ficou em 0,6%, e,
para os grandes consumidores
(como indústrias), em 12,46%.
Caso a agência não estivesse
corrigindo o erro do ano passado,
no domingo as tarifas aumentariam em média 17,6% -o consumidor residencial teria reajuste de
8,58%, e os grandes consumidores, de 21,22%.
Do total do aumento médio
concedido pela agência, 6,02 pontos percentuais (44,5% do total) se
devem à alta do dólar. O dólar influencia as tarifas do setor porque
as distribuidoras compram energia cotada na moeda americana
da hidrelétrica de Itaipu.
No ano passado, a Light passou
pelo processo de revisão tarifária.
Esse processo é diferente do reajuste anual, em que é aplicada
uma fórmula que define os novos
valores das tarifas.
Na revisão, que acontece de cinco em cinco anos no caso da
Light, toda a estrutura de custos e
de remuneração da empresa é
analisada, para estabelecer um
novo patamar de tarifa.
O erro que resultou em pagamento de tarifas maiores pelos
consumidores da Light desde novembro de 2003 foi na definição
da base tarifária da distribuidora
(base sobre a qual o investimento
tem que ser remunerado, via tarifa cobrada do consumidor).
A Aneel usou, em 2003, um procedimento contábil para estimar a
base tarifária da Light, pois houve
problema no laudo apresentado
pela distribuidora. Quando a empresa apresentou o laudo de 2004,
verificou-se que a base do ano
passado fora superestimada.
Para César Antônio Gonçalves,
superintendente de Regulação Financeira da Aneel, não é correto
falar em erro da agência. "A agência usou o melhor método disponível para estimar a base", disse.
"Não há perda [para o consumidor] porque nós estamos agora
fazendo a compensação", disse.
Desde que a tarifa foi elevada no
ano passado, porém, os consumidores não foram informados de
que havia um erro de cálculo.
Quem não pagou a conta por falta
de dinheiro, por exemplo, pode
ter tido a energia cortada.
Segundo ele, esse mesmo erro já
aconteceu no reajuste da Bandeirante (SP), mas o consumidor foi
compensado em outubro, quando as tarifas residenciais tiveram
reajuste médio de 7,88%.
Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Light não quis
comentar o reajuste concedido
pela Aneel.
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