São Paulo, quinta-feira, 06 de março de 2008

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IMPOSTO DE RENDA - SERVIÇO FOLHA - IOB

Receita intimará 700 em SP por omitir renda

DA FOLHA ONLINE

A Receita Federal vai intimar cerca de 700 pessoas físicas no Estado de São Paulo com indícios de omissão de rendimentos no Imposto de Renda. O grupo, selecionado para fiscalização imediata, apresentou gastos com cartões de crédito e recebimento de aluguéis, entre outras formas de pagamento ou de renda, incompatíveis com os rendimentos declarados.
Segundo a Receita, os contribuintes de São Paulo incluídos na operação anunciada na terça, que envolve 37 mil pessoas, deverão ser autuados em cerca de R$ 270 milhões.
O primeiro grupo da lista de 37 mil nomes, com 2.634 contribuintes em todo o país, começa a ser intimado na próxima segunda-feira. No total, a expectativa é obter R$ 1 bilhão em créditos tributários (imposto devido mais multa e juros). Em São Paulo serão intimados, entre outros, contribuintes das delegacias de Araraquara, Bauru, Campinas, Guarulhos, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Paulo.

 

17 - Somos aposentados com mais de 70 anos e declaramos em conjunto. Temos direito, ambos, à parcela isenta? Como declaro? (J.N.).
R -
Sim. Declare as parcelas isentas na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 6 para a do titular e 13 para a da dependente). Os valores excedentes são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (titular e dependente).

18 - Tenho 27 anos, mas ainda dependo dos pais para me sustentar. Como não posso ser dependente deles, preciso fazer declaração de isento? Meus gastos médicos são dedutíveis na declaração deles? (C.M.).
R -
Sim, faça a declaração de isento no final do ano. Seus gastos médicos não podem ser deduzidos por eles porque você não é dependente deles.

19 - A empresa onde trabalho paga minha faculdade à vista para ter desconto. Ela parcela o valor, descontando do meu salário. Posso abater esses valores? Qual CNPJ informo na declaração? (P.B.).
R -
Sim. Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 1), usando o CNPJ da faculdade.

20 - Fiz cirurgia em dezembro. A clínica deu nota fiscal datada de dezembro, mas paguei uma parte em dezembro e outra em janeiro deste ano. Como declaro? (M.M.).
R -
Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 20) só o valor pago em 2007.

21 - Sou assalariado de empresa privada e também autônomo, com recolhimento de ISS. Posso abater do IR o pagamento do ISS? (J.M.).
R -
Não.

22 - Como declaro precatório pago pelo INSS (R$ 32.854) com IR retido na fonte (R$ 985) referente a perdas do Plano Collor? (L.P.).
R -
Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor recebido e o IR retido.


E-mail para dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital.
As respostas estão também na Folha Online (http://www.folha.com.br/080591)


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