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ANÁLISE
Tese do governo sobre rede é contestável
SAMANTHA LIMA
DA SUCURSAL DO RIO
O argumento utilizado pela
AGU (Advocacia-Geral da
União) para defender a reintegração de posse ao sistema Eletrobrás da rede de fibras ópticas usada pela Eletronet -como já foi decidido pela Justiça
do Rio de Janeiro em primeira
instância- não é unânime entre advogados consultados pela
Folha.
Pelo menos dois pontos poderiam embasar uma contestação da devolução das redes,
afirmam. Os beneficiados pela
não devolução das redes às estatais seriam os credores das
empresas.
As chances de os sócios da
Eletronet -entre eles, Nelson
dos Santos, que contratou serviços do ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu- receberem
alguma coisa é tida como "muito remota" pelos advogados,
analisando apenas documentos
até agora divulgados.
Reportagem da Folha publicada em 23 de fevereiro revelou que Santos espera receber
R$ 200 milhões caso o governo
pretenda usar a rede no Plano
Nacional de Banda Larga, que
ele sustenta ser da Eletronet,
empresa que faliu em 2003.
Santos, que pagou R$ 620
mil a Dirceu entre 2007 e 2009
por "serviços de consultoria",
não explica como chegou a esse
número nem por que diz acreditar ter direito a ele. Mas sustenta que fez investimentos na
rede e, portanto, deveria ser
ressarcido.
Credores da Eletronet, que
reclamam débitos da ordem de
R$ 800 milhões, também afirmam que a rede pertence à
massa falida.
A AGU, por sua vez, diz que a
rede sempre foi das estatais
elétricas federais -Eletrobrás
à frente- e que esteve em permissão de uso pela Eletronet
por força de um contrato assinado em 1999.
Retomada
Cláusula desse contrato previa a retomada da rede pelas estatais em caso de falência da
Eletronet. A falência foi pedida
pela Lightpar (hoje Eletropar),
antiga subsidiária da Eletrobrás, detentora de 49% da Eletronet. Os outros 51% pertenciam à americana AES, que acabou saindo do negócio, dando
espaço, depois, para a entrada
de Santos.
Com base na falência, a AGU
sustenta que a rede volta para o
governo. Para a reversão da rede, a Justiça do Rio determinou
o pagamento de R$ 270 milhões, pelas estatais elétricas, à
massa falida da Eletronet. A
AGU diz que a Eletrobrás pagou a caução em títulos públicos, o que é contestado pelos
credores.
Cláusulas questionáveis
Uma das cláusulas do contrato questionadas por um especialista é a que prevê rescisão.
"A lei estabelece que contratos bilaterais firmados antes da
falência continuam valendo
com a falência, não podendo
ser rescindidos unilateralmente. A doutrina majoritária diz
que a cláusula que prevê a dissolução do contrato, nessa situação, é nula", afirma o professor de direito Cássio Cavalli, da
Fundação Getulio Vargas.
Também é questionável o fato de a Lightpar (no momento
da falência, sua controladora)
ter pedido falência da Eletronet, dizem outros dois especialistas que pediram para não ser
identificados.
Para eles, o juiz pode pôr em
xeque a própria falência, já que
foi pedida pela Lightpar -e, pelo contrato, a Lightpar seria a
maior beneficiada com a decretação, porque teria as redes de
volta. E isso prejudicaria os credores, dizem.
Um quarto advogado afirma
que, em tese, não há como as
estatais recuperarem a rede
sem indenizar a Eletronet, caso
seja comprovado que ela ampliou a rede original.
"Se houve investimento na
rede, a Eletronet tem direito a
reparação", diz Renato Stetner,
sócio do Castro, Barros, Sobral,
Gomes Advogados.
Nesse caso, o dinheiro pagaria débitos relativos à administração da massa falida. Se sobrasse, os credores receberiam
o resto.
Nessa situação, é "muito difícil" sobrar algo para o acionista,
dizem dois especialistas. Mas
não impossível. É o que ocorreria, por exemplo, se os credores
aceitassem receber muito menos do que lhes é devido e, com
isso, sobrasse alguma parte da
indenização paga pelas estatais.
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