São Paulo, segunda-feira, 06 de abril de 2009

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Após perda na Bolsa, investidor vai à Justiça

Médicos afirmam que perderam capital por imperícia e imprudência de agente autônomo e por omissão de corretora

Corretora afirma que aplicadores sabiam dos riscos e que eles não reclamaram enquanto houve ganhos na carteira

CRISTIANE BARBIERI
DA REPORTAGEM LOCAL

Investidores sem conhecimento do mercado, controles pouco rígidos e excesso de confiança nos operadores. Problemas como esses, mascarados pela época de bonança da Bolsa, começam a emergir e se transformam, além de reclamações nos órgãos competentes, em processos na Justiça.
A Folha identificou pelo menos oito escritórios de advocacia em São Paulo que representam clientes tentando buscar algum ressarcimento por perdas, seja na Bolsa, seja em bancos de investimento.
Na semana passada, por exemplo, Joubert Rouvai, ombudsman da BM&FBovespa, foi ouvido num processo movido por dois cirurgiões contra a corretora Cruzeiro do Sul e o agente autônomo que os atendia. A reclamação: por imperícia e imprudência do agente e por omissão da corretora, os médicos perderam quase toda a quantia investida e tiveram uma exposição muito maior do que seus patrimônios pessoais.
"Tinha R$ 1,5 milhão aplicado e, quando percebi, estava praticamente sem nada", diz o cirurgião plástico Rogério Barbosa Prado, 38. "Tinha acabado de me casar e fui obrigado a vender casa, carro e jet-ski e morar de aluguel."
Prado e Gustavo Vianna Tilmann, o outro médico autor do processo, admitem que tinham conhecimento de estarem sujeitos a perdas, ao investirem na Bolsa. Porém incorreram em erros descritos à exaustão por especialistas e expostos até mesmo no site da Bolsa. Entre eles, colocar todo o patrimônio em renda variável ou dar procuração para que o agente agisse em seus nomes.
Em sua defesa, os médicos dizem que, como milhares de novos investidores, essa havia sido a primeira vez em que aplicaram na Bolsa. Por isso, desconheciam regras de funcionamento, não sabiam interpretar os extratos que lhes eram remetidos e confiaram plenamente no agente autônomo Antônio Carlos Batista dos Santos, indicado pelo banco com o qual trabalhavam.

Confiança
Além disso, dizem, eles se sentiam seguros com um documento assinado com Santos, na corretora na qual ele trabalhava antes da Cruzeiro do Sul, no qual era garantido retorno de 2,5% ao mês sobre os investimentos. Em caso de ganhos acima desse percentual, Santos cobrava taxas de 20% a 27,5%. O agente autônomo também atuava como gestor de carteira. Tais práticas são ilegais.
"[A prática da cobrança de comissões] é uma ilegalidade meio estranha porque ele é um profissional habilitado, mas é comum nesse mercado", afirma Wilfriede Ramissel e Silva, sócio da Ramissel Advogados, que representa o agente. "Além disso, eles não reclamaram de nenhuma prática no período de mais de um ano no qual tiveram lucro."
Os investidores dizem ainda que a Cruzeiro do Sul negligenciou o acompanhamento do trabalho do agente autônomo. Para eles, a corretora teria de seguir de perto os atos do agente e, quando as perdas da carteira fossem superiores a 15%, avisá-los.

Ressarcimento
Tilmann pede indenização de R$ 930 mil, e Prado, de R$ 1,5 milhão. Além deles, há um grupo de 50 pessoas, das quais 20 foram indicadas por ambos, que investiram e teriam perdido com o mesmo agente. Segundo o escritório Höfling, Thomazinho, que os representa, os outros investidores também estudam ir à Justiça.
Prado e Tilmann tentaram conseguir ressarcimento na BM&FBovespa. A instituição mantém o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que assegura aos investidores até R$ 60 mil, em casos de perdas por erros da corretora e seus empregados. O pedido de indenização foi recusado pela Superintendência da Bolsa, que se recusou a dar entrevista.
Na defesa no MRP, a Cruzeiro do Sul, que também se recusou a conceder entrevista, apresentou documentos nos quais os médicos declaram que Santos era assessor deles e tinha poderes para, em seu nome, transmitir ordens de compra e venda de ações. A corretora argumenta que, apesar de prestar serviços a ela, o agente autônomo não faz parte de seus quadros porque pode trabalhar para várias corretoras.
No documento apresentado pela Cruzeiro do Sul, os investidores dizem ter ciência de que não poderiam entregar ou receber valores do agente autônomo, mas, sim, apenas da corretora. Apesar disso, faziam pagamentos na conta de Santos.
Com relação à alegação dos médicos de que teriam ficado expostos em até R$ 9,9 milhões em operações financeiras chamadas opções, a Cruzeiro do Sul argumenta que o limite concedido era garantido pelos recursos dos investidores em sua conta na corretora. Dessa forma, a exposição não poderia ser tão alta.


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