|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Após perda na Bolsa, investidor vai à Justiça
Médicos afirmam que perderam capital por imperícia e imprudência de agente autônomo e por omissão de corretora
Corretora afirma que
aplicadores sabiam dos
riscos e que eles não
reclamaram enquanto
houve ganhos na carteira
CRISTIANE BARBIERI
DA REPORTAGEM LOCAL
Investidores sem conhecimento do mercado, controles
pouco rígidos e excesso de confiança nos operadores. Problemas como esses, mascarados
pela época de bonança da Bolsa, começam a emergir e se
transformam, além de reclamações nos órgãos competentes, em processos na Justiça.
A Folha identificou pelo menos oito escritórios de advocacia em São Paulo que representam clientes tentando buscar
algum ressarcimento por perdas, seja na Bolsa, seja em bancos de investimento.
Na semana passada, por
exemplo, Joubert Rouvai, ombudsman da BM&FBovespa,
foi ouvido num processo movido por dois cirurgiões contra a
corretora Cruzeiro do Sul e o
agente autônomo que os atendia. A reclamação: por imperícia e imprudência do agente e
por omissão da corretora, os
médicos perderam quase toda
a quantia investida e tiveram
uma exposição muito maior do
que seus patrimônios pessoais.
"Tinha R$ 1,5 milhão aplicado e, quando percebi, estava
praticamente sem nada", diz o
cirurgião plástico Rogério Barbosa Prado, 38. "Tinha acabado
de me casar e fui obrigado a
vender casa, carro e jet-ski e
morar de aluguel."
Prado e Gustavo Vianna Tilmann, o outro médico autor do
processo, admitem que tinham
conhecimento de estarem sujeitos a perdas, ao investirem
na Bolsa. Porém incorreram
em erros descritos à exaustão
por especialistas e expostos até
mesmo no site da Bolsa. Entre
eles, colocar todo o patrimônio
em renda variável ou dar procuração para que o agente agisse em seus nomes.
Em sua defesa, os médicos
dizem que, como milhares de
novos investidores, essa havia
sido a primeira vez em que
aplicaram na Bolsa. Por isso,
desconheciam regras de funcionamento, não sabiam interpretar os extratos que lhes
eram remetidos e confiaram
plenamente no agente autônomo Antônio Carlos Batista dos
Santos, indicado pelo banco
com o qual trabalhavam.
Confiança
Além disso, dizem, eles se
sentiam seguros com um documento assinado com Santos, na
corretora na qual ele trabalhava antes da Cruzeiro do Sul, no
qual era garantido retorno de
2,5% ao mês sobre os investimentos. Em caso de ganhos acima desse percentual, Santos
cobrava taxas de 20% a 27,5%.
O agente autônomo também
atuava como gestor de carteira.
Tais práticas são ilegais.
"[A prática da cobrança de
comissões] é uma ilegalidade
meio estranha porque ele é um
profissional habilitado, mas é
comum nesse mercado", afirma Wilfriede Ramissel e Silva,
sócio da Ramissel Advogados,
que representa o agente. "Além
disso, eles não reclamaram de
nenhuma prática no período de
mais de um ano no qual tiveram lucro."
Os investidores dizem ainda
que a Cruzeiro do Sul negligenciou o acompanhamento do
trabalho do agente autônomo.
Para eles, a corretora teria de
seguir de perto os atos do agente e, quando as perdas da carteira fossem superiores a 15%, avisá-los.
Ressarcimento
Tilmann pede indenização
de R$ 930 mil, e Prado, de R$
1,5 milhão. Além deles, há um
grupo de 50 pessoas, das quais
20 foram indicadas por ambos,
que investiram e teriam perdido com o mesmo agente. Segundo o escritório Höfling,
Thomazinho, que os representa, os outros investidores também estudam ir à Justiça.
Prado e Tilmann tentaram
conseguir ressarcimento na
BM&FBovespa. A instituição
mantém o MRP (Mecanismo
de Ressarcimento de Prejuízos), que assegura aos investidores até R$ 60 mil, em casos
de perdas por erros da corretora e seus empregados. O pedido
de indenização foi recusado pela Superintendência da Bolsa,
que se recusou a dar entrevista.
Na defesa no MRP, a Cruzeiro do Sul, que também se recusou a conceder entrevista,
apresentou documentos nos
quais os médicos declaram que
Santos era assessor deles e tinha poderes para, em seu nome, transmitir ordens de compra e venda de ações. A corretora argumenta que, apesar de
prestar serviços a ela, o agente
autônomo não faz parte de seus
quadros porque pode trabalhar
para várias corretoras.
No documento apresentado
pela Cruzeiro do Sul, os investidores dizem ter ciência de que
não poderiam entregar ou receber valores do agente autônomo, mas, sim, apenas da corretora. Apesar disso, faziam pagamentos na conta de Santos.
Com relação à alegação dos
médicos de que teriam ficado
expostos em até R$ 9,9 milhões
em operações financeiras chamadas opções, a Cruzeiro do
Sul argumenta que o limite
concedido era garantido pelos
recursos dos investidores em
sua conta na corretora. Dessa
forma, a exposição não poderia
ser tão alta.
Texto Anterior: Informática: IBM decide retirar oferta de US$ 7 bi pela Sun Microsystems Próximo Texto: Frases Índice
|