São Paulo, domingo, 06 de junho de 2004

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TRIBUTAÇÃO

Secretário-adjunto diz que medida "não tem objetivo fiscal'; advogado vê "caráter discriminatório e excepcional"

Receita vai "monitorar" 10 mil empresas

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Um grupo de cerca de 10 mil empresas -as maiores do país, responsáveis por 70% da arrecadação tributária federal- passará a ser "monitorado" pela Receita Federal a partir de julho.
Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita, a operação "não tem objetivo fiscal". Ele diz que o objetivo da Receita "é conhecer os seus clientes" -no sentido de quem fornece o produto "tributo".
Uma portaria assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid (nš 557, de 26 de maio), define a operação como "acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas".
Esse acompanhamento deverá verificar, mensalmente, os níveis de arrecadação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita, em razão do potencial econômico-tributário das empresas e das variáveis macroeconômicas de influência.
Cardoso diz que o objetivo da Receita é conhecer com maior rapidez as questões que podem influenciar na arrecadação. Uma das razões para essa rapidez pretendida é que hoje a Receita recebe as informações das empresas com defasagem muito grande em relação ao período de ocorrência dos fatos geradores.
Exemplos dessa defasagem: a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é entregue 45 dias após o trimestre de ocorrência dos fatos geradores e a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) é entregue ao final de junho de cada ano (mas referente ao ano anterior).
Assim, o monitoramento levará em conta o comportamento da arrecadação do IR das empresas e do retido na fonte, do IPI, do IOF, da CPMF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS, da Cofins e da Cide (sobre combustíveis e remessas ao exterior).

Envio de notificações
O primeiro passo para o monitoramento será o envio de uma notificação às empresas nas próximas semanas. Nela, a Receita comunicará que uma unidade do órgão (aquela a que a empresa estiver jurisdicionada) fará o acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação de tributos e contribuições federais da empresa.
Após recebê-la, a empresa terá cinco dias úteis para informar o nome, telefone e e-mail da pessoa responsável, bem como de um eventual substituto, pela prestação das informações que forem solicitadas por um auditor fiscal (a notificação informará seu nome, matrícula e telefone). O monitoramento será feito por auditores das 108 unidades da Receita.
"Não é um acompanhamento novo, mas sob um novo formato. É um novo canal de comunicação, visando boas práticas entre a Receita e a empresa", diz Cardoso.
Ele informou que empresas de bebidas, de cigarros, dos setores financeiro (bancos, financeiras e seguradoras), exportador e que recebem incentivos fiscais estarão entre as que serão monitoradas.

Caráter discriminatório
Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, a Receita está impondo aos contribuintes uma obrigação -informar nome de pessoa responsável e eventual substituto- não decorrente de lei.
"Só a lei pode impor obrigação ao contribuinte. O critério adotado pela Receita [para o acompanhamento] tem caráter discriminatório e excepcional."
Para Oliveira, a portaria estabelece tratamento diferenciado para os contribuintes que compensarem indevidamente tributos e os que tiverem praticado infrações à legislação.
"Significa que, se o fisco entendeu que a compensação é indevida ou que o contribuinte cometeu alguma irregularidade, estará sujeito a um procedimento mais amplo e rigoroso de fiscalização. Todos estão sujeitos à lei e podem ser fiscalizados sobre todos os impostos, e não apenas os que forem apontados como irregulares."


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