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TRIBUTAÇÃO
Secretário-adjunto diz que medida "não tem objetivo fiscal'; advogado vê "caráter discriminatório e excepcional"
Receita vai "monitorar" 10 mil empresas
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Um grupo de cerca de 10 mil
empresas -as maiores do país,
responsáveis por 70% da arrecadação tributária federal- passará a ser "monitorado" pela Receita Federal a partir de julho.
Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da
Receita, a operação "não tem objetivo fiscal". Ele diz que o objetivo da Receita "é conhecer os seus
clientes" -no sentido de quem
fornece o produto "tributo".
Uma portaria assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid
(nš 557, de 26 de maio), define a
operação como "acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas".
Esse acompanhamento deverá
verificar, mensalmente, os níveis
de arrecadação de tributos e contribuições federais administrados
pela Receita, em razão do potencial econômico-tributário das
empresas e das variáveis macroeconômicas de influência.
Cardoso diz que o objetivo da
Receita é conhecer com maior rapidez as questões que podem influenciar na arrecadação. Uma
das razões para essa rapidez pretendida é que hoje a Receita recebe as informações das empresas
com defasagem muito grande em
relação ao período de ocorrência
dos fatos geradores.
Exemplos dessa defasagem: a
DCTF (Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais) é
entregue 45 dias após o trimestre
de ocorrência dos fatos geradores
e a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) é entregue ao final de
junho de cada ano (mas referente
ao ano anterior).
Assim, o monitoramento levará
em conta o comportamento da
arrecadação do IR das empresas e
do retido na fonte, do IPI, do IOF,
da CPMF, da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, do PIS, da
Cofins e da Cide (sobre combustíveis e remessas ao exterior).
Envio de notificações
O primeiro passo para o monitoramento será o envio de uma
notificação às empresas nas próximas semanas. Nela, a Receita
comunicará que uma unidade do
órgão (aquela a que a empresa estiver jurisdicionada) fará o acompanhamento mensal dos níveis de
arrecadação de tributos e contribuições federais da empresa.
Após recebê-la, a empresa terá
cinco dias úteis para informar o
nome, telefone e e-mail da pessoa
responsável, bem como de um
eventual substituto, pela prestação das informações que forem
solicitadas por um auditor fiscal
(a notificação informará seu nome, matrícula e telefone). O monitoramento será feito por auditores das 108 unidades da Receita.
"Não é um acompanhamento
novo, mas sob um novo formato.
É um novo canal de comunicação,
visando boas práticas entre a Receita e a empresa", diz Cardoso.
Ele informou que empresas de
bebidas, de cigarros, dos setores
financeiro (bancos, financeiras e
seguradoras), exportador e que
recebem incentivos fiscais estarão
entre as que serão monitoradas.
Caráter discriminatório
Para o advogado João Victor
Gomes de Oliveira, da consultoria
Gomes de Oliveira Advogados
Associados, a Receita está impondo aos contribuintes uma obrigação -informar nome de pessoa
responsável e eventual substituto- não decorrente de lei.
"Só a lei pode impor obrigação
ao contribuinte. O critério adotado pela Receita [para o acompanhamento] tem caráter discriminatório e excepcional."
Para Oliveira, a portaria estabelece tratamento diferenciado para
os contribuintes que compensarem indevidamente tributos e os
que tiverem praticado infrações à
legislação.
"Significa que, se o fisco entendeu que a compensação é indevida ou que o contribuinte cometeu
alguma irregularidade, estará sujeito a um procedimento mais
amplo e rigoroso de fiscalização.
Todos estão sujeitos à lei e podem
ser fiscalizados sobre todos os impostos, e não apenas os que forem
apontados como irregulares."
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