São Paulo, terça-feira, 06 de julho de 2004

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Justiça suspende aumento no Rio

DA SUCURSAL DO RIO

Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Rio suspendeu o reajuste de 7,43% das tarifas de telefonia fixa determinado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para este ano. A decisão só vale para os consumidores do Rio e atinge duas concessionárias: Telemar e Embratel.
A ação foi proposta pela Afcont (Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador), e a decisão, proferida na sexta-feira pelo juiz Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.
O argumento da associação, aceito pelo juiz, é que uma das atribuições da agência é assegurar o equilíbrio entre o interesse econômico de consumidores e o das empresas. Tal função, segundo o presidente da Afcont, Alexandre Verly, não está sendo cumprida. Prova disso, diz, é que as teles tiveram lucro no ano passado, apesar de o reajuste ter sido fixado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e não pelo IGP-DI, previsto nos contratos de concessão.
A liminar prevê multa diária de R$ 100 mil para as empresas que descumprirem a decisão. Procurada, a Anatel informou que foi notificada, mas que não definiu ainda se irá recorrer ou não. A Telemar afirmou que seu corpo jurídico ainda está analisando a questão. Já a Embratel informou, por intermédio de sua assessoria, que o departamento jurídico da empresa ainda não havia tomado posição sobre o assunto.
No seu despacho, o juiz afirma que "o fato de o reajuste ter sido autorizado por agência reguladora nada revela, a não ser a evidência de que tais entes mostram-se muito mais preocupados com a eficiência marginal dos setores que "regulam" do que propriamente com os direitos do consumidor, vistos sempre como clientela de segundo escalão".
No texto, o juiz diz ainda que "há um descompasso" entre o índice previsto nos contratos e "aquele utilizado pelo próprio governo federal", referindo-se ao IPCA, o índice oficial de inflação.
A liminar é apenas mais um capítulo na disputa sobre os reajuste das tarifas de telefonia. Seu teor, porém, difere da interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que na semana passada confirmou o IGP-DI como indexador.
Em setembro de 2003, a Justiça Federal decidiu que o IPCA seria o índice de correção das tarifas. Com isso, o reajuste foi de 14,34% (assinatura e pulso). Pelo IGP-DI, o reajuste seria de 25% no ano passado. Na quinta-feira da semana passada, o STJ decidiu que a correção terá de voltar a ser feita pelo IGP-DI.
O presidente do Conselho de Administração da Telemar, Otávio Azevedo, afirmou ontem que a empresa vai recorrer da decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu o reajuste das tarifas de telefonia fixa. "Vamos recorrer com certeza", afirmou Azevedo, ao deixar reunião ontem em Brasília, com o ministro das Comunicações, Eunício Oliveira.
Questionado sobre a liminar, Eunício disse apenas que decisões da Justiça são cumpridas.


Colaborou a Sucursal de Brasília


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