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Justiça suspende aumento no Rio
DA SUCURSAL DO RIO
Uma liminar concedida pela
Justiça Federal do Rio suspendeu
o reajuste de 7,43% das tarifas de
telefonia fixa determinado pela
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para este ano. A
decisão só vale para os consumidores do Rio e atinge duas concessionárias: Telemar e Embratel.
A ação foi proposta pela Afcont
(Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador), e a decisão, proferida na sexta-feira pelo
juiz Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.
O argumento da associação,
aceito pelo juiz, é que uma das
atribuições da agência é assegurar
o equilíbrio entre o interesse econômico de consumidores e o das
empresas. Tal função, segundo o
presidente da Afcont, Alexandre
Verly, não está sendo cumprida.
Prova disso, diz, é que as teles tiveram lucro no ano passado, apesar de o reajuste ter sido fixado
pelo IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo), e não pelo
IGP-DI, previsto nos contratos de
concessão.
A liminar prevê multa diária de
R$ 100 mil para as empresas que
descumprirem a decisão. Procurada, a Anatel informou que foi
notificada, mas que não definiu
ainda se irá recorrer ou não. A Telemar afirmou que seu corpo jurídico ainda está analisando a questão. Já a Embratel informou, por
intermédio de sua assessoria, que
o departamento jurídico da empresa ainda não havia tomado posição sobre o assunto.
No seu despacho, o juiz afirma
que "o fato de o reajuste ter sido
autorizado por agência reguladora nada revela, a não ser a evidência de que tais entes mostram-se
muito mais preocupados com a
eficiência marginal dos setores
que "regulam" do que propriamente com os direitos do consumidor, vistos sempre como clientela de segundo escalão".
No texto, o juiz diz ainda que
"há um descompasso" entre o índice previsto nos contratos e
"aquele utilizado pelo próprio governo federal", referindo-se ao IPCA, o índice oficial de inflação.
A liminar é apenas mais um capítulo na disputa sobre os reajuste
das tarifas de telefonia. Seu teor,
porém, difere da interpretação do
STJ (Superior Tribunal de Justiça), que na semana passada confirmou o IGP-DI como indexador.
Em setembro de 2003, a Justiça
Federal decidiu que o IPCA seria
o índice de correção das tarifas.
Com isso, o reajuste foi de 14,34%
(assinatura e pulso). Pelo IGP-DI,
o reajuste seria de 25% no ano
passado. Na quinta-feira da semana passada, o STJ decidiu que a
correção terá de voltar a ser feita
pelo IGP-DI.
O presidente do Conselho de
Administração da Telemar, Otávio Azevedo, afirmou ontem que
a empresa vai recorrer da decisão
da Justiça do Rio de Janeiro, que
suspendeu o reajuste das tarifas
de telefonia fixa. "Vamos recorrer
com certeza", afirmou Azevedo,
ao deixar reunião ontem em Brasília, com o ministro das Comunicações, Eunício Oliveira.
Questionado sobre a liminar,
Eunício disse apenas que decisões
da Justiça são cumpridas.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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