São Paulo, quinta-feira, 06 de agosto de 2009

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Correios mantêm monopólio sobre serviços postais

Empresa seguirá com exclusividade no transporte de cartas, cartões e malotes, mas STF libera encomendas

FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem, por 6 votos a 4, a constitucionalidade do monopólio da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) sobre os serviços postais do país, resolvendo um impasse que adiou, na última segunda-feira, o desfecho do julgamento, iniciado em 2005. Os ministros afirmaram, porém, que o envio de encomendas, jornais e revistas pode ser explorado por empresas privadas.
O tribunal confirmou a legislação que trata do tema (lei 6.538 de 1978), que define ser exclusividade dos Correios o transporte de carta, cartão postal e correspondência agrupada (malotes), por se tratar de um serviço público.
Até ontem, o placar estava empatado. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Carmén Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram pela constitucionalidade da lei.
Enquanto isso, os colegas Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello afirmavam que a legislação seria inconstitucional.
O impasse entre os ministros ocorreu após divergências sobre o conceito de "carta". Inicialmente, os ministros que votaram pela inconstitucionalidade da lei argumentavam que as cartas seriam apenas as correspondências pessoais, escritas manualmente.
A lei, porém, diz que "carta" engloba tudo o que for de interesse do destinatário, seja pessoal ou comercial, como boletos bancários e contas de água, por exemplo. Ontem, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela constitucionalidade da lei e resolveu a questão.
Existe ainda, no entanto, um outro problema que deverá ser resolvido na análise de casos concretos que cheguem ao Judiciário: não há consenso entre os ministros se o talão de cheque e o cartão de crédito devem ser considerados encomenda ou carta.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou ao final do julgamento que os talões e cartões "podem ser considerados encomendas" e defendeu uma nova lei de serviços postais: "O impasse veio para mostrar que a legislação está carecendo de atualização".
Servidores da ECT acompanharam o julgamento do lado de fora da sede do STF e, ao final, soltaram fogos de artifícios. A decisão trouxe "alívio" ao presidente dos Correios, Carlos Henrique Custódio, por manter a rentabilidade da empresa.
Já o advogado Dauro Dórea, representante de uma associação de 15 mil empresas de distribuição e autor da ação, afirmou que o objetivo era deixar claro que as empresas privadas podem transportar encomendas e impressos."Os Correios estão litigando em ações há anos argumentando que encomendas são de exclusividade deles. A encomenda é qualquer produto enviado dentro de uma embalagem, que pode ser um envelope", disse.


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