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Correios mantêm monopólio sobre serviços postais
Empresa seguirá com exclusividade no transporte de cartas, cartões e malotes, mas STF libera encomendas
FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) confirmou ontem, por
6 votos a 4, a constitucionalidade do monopólio da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos)
sobre os serviços postais do
país, resolvendo um impasse
que adiou, na última segunda-feira, o desfecho do julgamento, iniciado em 2005. Os ministros afirmaram, porém, que o
envio de encomendas, jornais e
revistas pode ser explorado por
empresas privadas.
O tribunal confirmou a legislação que trata do tema (lei
6.538 de 1978), que define ser
exclusividade dos Correios o
transporte de carta, cartão postal e correspondência agrupada
(malotes), por se tratar de um
serviço público.
Até ontem, o placar estava
empatado. Os ministros Eros
Grau, Ellen Gracie, Carmén
Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram pela constitucionalidade da lei.
Enquanto isso, os colegas
Marco Aurélio Mello, Gilmar
Mendes, Carlos Ayres Britto,
Ricardo Lewandowski e Celso
de Mello afirmavam que a legislação seria inconstitucional.
O impasse entre os ministros
ocorreu após divergências sobre o conceito de "carta". Inicialmente, os ministros que votaram pela inconstitucionalidade da lei argumentavam que
as cartas seriam apenas as correspondências pessoais, escritas manualmente.
A lei, porém, diz que "carta"
engloba tudo o que for de interesse do destinatário, seja pessoal ou comercial, como boletos bancários e contas de água,
por exemplo. Ontem, o ministro Carlos Ayres Britto votou
pela constitucionalidade da lei
e resolveu a questão.
Existe ainda, no entanto, um
outro problema que deverá ser
resolvido na análise de casos
concretos que cheguem ao Judiciário: não há consenso entre
os ministros se o talão de cheque e o cartão de crédito devem
ser considerados encomenda
ou carta.
O presidente do STF, Gilmar
Mendes, afirmou ao final do
julgamento que os talões e cartões "podem ser considerados
encomendas" e defendeu uma
nova lei de serviços postais: "O
impasse veio para mostrar que
a legislação está carecendo de
atualização".
Servidores da ECT acompanharam o julgamento do lado
de fora da sede do STF e, ao final, soltaram fogos de artifícios. A decisão trouxe "alívio"
ao presidente dos Correios,
Carlos Henrique Custódio, por
manter a rentabilidade da empresa.
Já o advogado Dauro Dórea,
representante de uma associação de 15 mil empresas de distribuição e autor da ação, afirmou que o objetivo era deixar
claro que as empresas privadas
podem transportar encomendas e impressos."Os Correios
estão litigando em ações há
anos argumentando que encomendas são de exclusividade
deles. A encomenda é qualquer
produto enviado dentro de
uma embalagem, que pode ser
um envelope", disse.
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