São Paulo, quarta-feira, 06 de setembro de 2000

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FGTS
União quer que ações já na Justiça tenham correção conforme a decisão do STF

A Advocacia Geral da União vai pedir ao STF que faça valer para as cerca de 600 mil ações que tramitam nas instâncias inferiores sua decisão de negar a correção do saldo do FGTS pelos índices dos planos Bresser (1987), Collor 2 (1991) e parte do Collor 1 (1990).
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, disse que vai ajuizar uma ação de descumprimento de preceito fundamental para vincular o julgamento dessas ações (a maioria em tramitação no STJ) à decisão tomada na quinta-feira passada pelo STF.
Ele afirmou que não vai tomar a mesma iniciativa na parte da decisão do STF que foi desfavorável ao governo -a correção dos saldos do FGTS existentes em janeiro de 89 e abril de 90 com base em índices expurgados dos planos Verão e Collor 1.
O advogado-geral lembrou que a decisão do STF não foi mandar pagar a correção. O tribunal declarou que a questão era infra-constitucional, ou seja, a decisão sobre a correção cabia ao STJ -que já decidiu favoravelmente.
Mendes reafirmou que o governo estuda a possibilidade de reduzir de 30 para 5 anos, por medida provisória, o prazo de prescrição de ações relacionadas à correção de saldo do FGTS.
Dessa forma, quem não tiver entrado com ação pleiteando a correção dos saldos do fundo de 89 e 90 não poderá entrar mais.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)

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