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MERCADOS E SERVIÇOS
Participante que deixar o plano pode optar por receber, no futuro, um benefício proporcional
Governo regulamenta renda programada
DA REPORTAGEM LOCAL
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, regulamentou na sexta-feira, no âmbito
das entidades fechadas de previdência privada, também conhecidas como fundações, o instituto
do benefício proporcional diferido nos planos previdenciários por
elas mantidos. A regulamentação
foi estabelecida pela resolução nš
13, assinada pelo ministro da Previdência, José Cechin.
O beneficio proporcional diferido permite ao participante -no
caso do término do vínculo de
emprego com o patrocinador ou
associativo com o instituidor e
antes da aquisição do direito ao
benefício pleno programado-
optar por receber, no futuro, uma
renda mensal programada, calculada de acordo com as normas do
seu plano de benefícios.
Para poder optar pelo benefício
proporcional, que deve estar previsto no regulamento do plano, o
participante precisa, simultaneamente, cumprir três requisitos:
cessar o vínculo empregatício
com o patrocinador ou deixar a
associação instituidora do plano;
não ter cumprido os requisitos
que dão direito ao benefício pleno; e ter cumprido prazo de carência de até cinco anos de vínculo com o plano.
Ao optar pelo benefício, o participante deixa de contribuir para o
plano, exceto quanto às contribuições anteriores à opção eventualmente devidas e que ainda
não foram pagas.
Na data da opção será apurado
o total que servirá de base para a
fixação do valor do benefício. No
caso de plano estruturado na modalidade de contribuição definida, o benefício será apurado com
base na reserva constituída para a
concessão do benefício pleno de
renda mensal programada.
Segundo a resolução, as entidades fechadas de previdência complementar têm até 31 de julho do
próximo ano para adaptarem
seus planos às novas regras do benefício proporcional diferido.
Transferência
A opção pelo benefício proporcional não prejudica o direito da
portabilidade -o participante
pode transferir de uma entidade
para outra as suas contribuições e
as depositadas pela empresa patrocinadora.
As regras da portabilidade foram definidas pelo conselho por
meio da resolução nš 9, de junho
deste ano. Segundo a resolução, o
participante de um fundo de pensão precisará cumprir carência de
cinco a dez anos para adquirir o
direito da portabilidade (até cinco
anos de vínculo, para os planos
instituídos após 30 de maio de
2001; e até dez anos, para os instituídos até 30 de maio).
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