São Paulo, terça-feira, 06 de novembro de 2007

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Para proteger a soja, leis impõem restrição à cana

Limitação é adotada por cidades de Goiás e Minas

FÁBIO AMATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Pelo menos três cidades brasileiras -Rio Verde e Montividiu, em Goiás, e Sacramento, em Minas Gerais- já aprovaram leis que limitam as lavouras de cana-de-açúcar a um percentual de seus territórios. Em outras duas -Dourados (MS) e Uberaba (MG)-, restrição semelhante está sob análise das câmaras municipais.
As cinco cidades justificam a criação das leis apontando, entre outros motivos, a necessidade de garantir a diversidade da agricultura diante de uma suposta ameaça de monopolização provocada pela cana devido ao álcool. Um ponto em comum: todas elas têm forte presença de lavouras de soja.
A legislação mais rigorosa é a de Rio Verde (241 km de Goiânia). Uma lei de novembro de 2006 limita a cana a 10% da área da cidade, o que equivale a 50 mil hectares. O município tem hoje 4.000 hectares de cana e 280 mil de soja.
Em Montividiu (287 km de Goiânia), uma lei de março deste ano destina à cana 35% da área do município, que é de 187,5 mil hectares. A soja ocupa 105 mil ha. Pioneira, a mineira Sacramento (463 km de BH) limita os canaviais a 20% de sua área desde agosto de 2006. A cidade tem 307 mil hectares, dos quais 2,2% (cerca de 6.700 ha) com cana e 33 mil com soja.
Dourados (224 km de Campo Grande) e Uberaba (494 km de Belo Horizonte) têm projetos de lei que restringem a presença da cana sob análise de seus legislativos. Na primeira, o limite proposto é de 15% do território e, na segunda, 30%.
Segundo o advogado Walter Ceneviva e o professor de direito constitucional Marcelo Figueiredo, as leis que limitam o plantio de cana aprovadas pelos municípios são inconstitucionais. Segundo eles, a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre assuntos ligados à agricultura.


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