São Paulo, sexta-feira, 06 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Erro nas contas de luz terá de ser cobrado na Justiça

Aneel diz que devolução do dinheiro terá de ser ação "voluntária" das distribuidoras

Agência admite distorção na tarifa de conta de energia, mas diz que não pode exigir que distribuidoras devolvam os valores cobrados a mais

AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os consumidores brasileiros terão mesmo de recorrer à Justiça para exigir das 63 distribuidoras do país o ressarcimento dos valores pagos a mais na conta de luz em decorrência de um erro na metodologia de apuração do reajuste tarifário. É essa a conclusão das reuniões entre os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ontem, em Brasília.
As entidades de defesa do consumidor irão insistir em um acordo que evite a enxurrada de ações judiciais com pedido de devolução dos valores, que podem passar de R$ 10 bilhões.
Luiz Antonio Marrey, secretário de Justiça de São Paulo, disse ontem que será uma "ilusão" a solução desse caso sem um acordo que contemple a devolução do dinheiro.
Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste, disse que ainda aguarda ato da Aneel sobre como ocorrerá a devolução do dinheiro, sem o qual caberá inclusive ação de improbidade administrativa.
Ontem, em reunião extraordinária, a agência reguladora aprovou a convocação de audiência pública até dia 27 para recolher sugestões a fim de pactuar, em consenso com as distribuidoras, uma mudança do contrato de concessão. O objetivo é eliminar a falha a partir de agora.
Sobre o passado, a Aneel anunciou que só fará apenas o levantamento dos valores pagos de forma indevida pelos consumidores. A agência alega que não tem condições de exigir de forma unilateral a devolução do dinheiro, embora reconheça a existência do passivo para com os consumidores.
O diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, disse que vai esperar a voluntariedade das distribuidoras que quiserem devolver os valores. Hubner disse que "devolver o dinheiro é impossível. O que pode acontecer é, voluntariamente, as distribuidoras aceitarem fazer esse ressarcimento por meio da tarifa. A Aneel não pode obrigá-las a ressarcir porque não houve erro no cálculo. Foi usada a fórmula vigente em contrato".
Na hipótese de as concessionárias "voluntariamente" aceitarem devolver o que receberam a mais, a agência diz que fará o cálculo para compensar os valores nas tarifas futuras. Mais que isso a Aneel não fará.
A Folha apurou que a Aneel considera a repercussão do caso um elemento que pode mudar a posição das distribuidoras. A própria mudança do contrato agora em discussão pública é um exemplo.

Palavra final
O fim da distorção que gera perdas aos consumidores de energia e o ressarcimento dos prejuízos que já aconteceram dependem agora exclusivamente da concordância das distribuidoras de energia elétrica.
Procurada, a Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica) não quis comentar o assunto.
Na CPI das Tarifas, distribuidoras como Cemig, AES Eletropaulo e Ampla admitem discutir mudanças no contrato e ressarcimento aos consumidores.
A Aneel e o Ministério de Minas e Energia sustentaram ontem que não houve erro nos reajustes. "Tudo o que foi feito até agora foi de acordo com o contrato de concessão. Não houve erro", disse Hubner.
"Não estou convencido de que tenha havido erro. Pode ter havido má aplicação da fórmula mal concebida. Erro propriamente dito eu não estou convencido", disse o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).


Colaborou a Sucursal de Brasília


Texto Anterior: Pra frente, Brasil
Próximo Texto: Fiesp pede que empresas sejam ressarcidas
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.