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Erro nas contas de luz terá de ser cobrado na Justiça
Aneel diz que devolução do dinheiro terá de ser ação "voluntária" das distribuidoras
Agência admite distorção na tarifa de conta de energia, mas diz que não pode exigir que distribuidoras devolvam os valores cobrados a mais
AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL
Os consumidores brasileiros
terão mesmo de recorrer à Justiça para exigir das 63 distribuidoras do país o ressarcimento
dos valores pagos a mais na
conta de luz em decorrência de
um erro na metodologia de
apuração do reajuste tarifário.
É essa a conclusão das reuniões
entre os ministérios de Minas e
Energia e da Fazenda e a Aneel
(Agência Nacional de Energia
Elétrica), ontem, em Brasília.
As entidades de defesa do
consumidor irão insistir em um
acordo que evite a enxurrada
de ações judiciais com pedido
de devolução dos valores, que
podem passar de R$ 10 bilhões.
Luiz Antonio Marrey, secretário de Justiça de São Paulo,
disse ontem que será uma "ilusão" a solução desse caso sem
um acordo que contemple a devolução do dinheiro.
Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste, disse que
ainda aguarda ato da Aneel sobre como ocorrerá a devolução
do dinheiro, sem o qual caberá
inclusive ação de improbidade
administrativa.
Ontem, em reunião extraordinária, a agência reguladora
aprovou a convocação de audiência pública até dia 27 para
recolher sugestões a fim de
pactuar, em consenso com as
distribuidoras, uma mudança
do contrato de concessão. O objetivo é eliminar a falha a partir
de agora.
Sobre o passado, a Aneel
anunciou que só fará apenas o
levantamento dos valores pagos de forma indevida pelos
consumidores. A agência alega
que não tem condições de exigir de forma unilateral a devolução do dinheiro, embora reconheça a existência do passivo
para com os consumidores.
O diretor-geral da Aneel,
Nelson Hubner, disse que vai
esperar a voluntariedade das
distribuidoras que quiserem
devolver os valores. Hubner
disse que "devolver o dinheiro é
impossível. O que pode acontecer é, voluntariamente, as distribuidoras aceitarem fazer esse ressarcimento por meio da
tarifa. A Aneel não pode obrigá-las a ressarcir porque não houve erro no cálculo. Foi usada a
fórmula vigente em contrato".
Na hipótese de as concessionárias "voluntariamente" aceitarem devolver o que receberam a mais, a agência diz que fará o cálculo para compensar os
valores nas tarifas futuras.
Mais que isso a Aneel não fará.
A Folha apurou que a Aneel
considera a repercussão do caso um elemento que pode mudar a posição das distribuidoras. A própria mudança do contrato agora em discussão pública é um exemplo.
Palavra final
O fim da distorção que gera
perdas aos consumidores de
energia e o ressarcimento dos
prejuízos que já aconteceram
dependem agora exclusivamente da concordância das distribuidoras de energia elétrica.
Procurada, a Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica) não
quis comentar o assunto.
Na CPI das Tarifas, distribuidoras como Cemig, AES Eletropaulo e Ampla admitem discutir mudanças no contrato e ressarcimento aos consumidores.
A Aneel e o Ministério de Minas e Energia sustentaram ontem que não houve erro nos
reajustes. "Tudo o que foi feito
até agora foi de acordo com o
contrato de concessão. Não
houve erro", disse Hubner.
"Não estou convencido de
que tenha havido erro. Pode ter
havido má aplicação da fórmula
mal concebida. Erro propriamente dito eu não estou convencido", disse o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).
Colaborou a Sucursal de Brasília
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