|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Emenda sobre prestadores de serviços ganha apoio
Especialistas dão parecer a favor de contrato entre empresas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma coletânea de pareceres
de pelo menos 50 especialistas
defende o texto aprovado em
fevereiro pelo Congresso em
favor dos contratos de prestação de serviços por profissionais liberais na condição de
pessoa jurídica.
A coletânea foi organizada
por um grupo de entidades empresariais e de profissionais liberais favoráveis à sanção do
presidente Luiz Inácio Lula da
Silva ao texto, incluído no projeto que cria a Super-Receita
-resultado da fusão das estruturas de fiscalização e arrecadação dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.
Deputados e senadores estabeleceram que os auditores fiscais não têm poder para autuar
uma pessoa jurídica quando
avaliarem que um contrato de
prestação de serviços encobre
uma relação trabalhista. Essa
relação, diz o artigo aprovado,
só pode ser apontada pela Justiça do Trabalho. Lula tem até o
próximo dia 16 para sancionar
total ou parcialmente o projeto.
Com base em textos de especialistas como Ilmar Galvão e
Sydney Sanches (ex-ministros
do Supremo Tribunal Federal),
Almir Pazzianotto (ex-presidente do Tribunal Superior do
Trabalho), Aristides Junqueira
(ex-procurador-geral da República) e Ives Gandra da Silva
Martins (advogado tributarista), os defensores da emenda
buscam rebater os argumentos
de setores do Executivo e do
sindicalismo que pedem o veto.
"Trata-se de proteger contratos firmados livremente entre
duas partes de uma ação arbitrária do Estado", diz o advogado Luiz Carlos Robortella.
A polêmica começou em
2004, quando a Receita iniciou
uma ofensiva contra os contratos de prestação de serviços, em
especial os firmados em caráter
personalíssimo, ou seja, relativos ao trabalho de um único
profissional. Na visão do fisco,
eles têm sido usados para encobrir relações trabalhistas e escapar dos encargos incidentes
sobre as pessoas físicas.
Em 2005, porém, o Congresso derrubou a tentativa do governo de elevar a tributação sobre os prestadores de serviços e
explicitou na legislação o entendimento de que a atividade,
em caráter personalíssimo ou
não, sujeita-se à tributação das
pessoas jurídicas.
Os defensores da emenda recém-aprovada entendem que o
texto se limita a explicitar o que
a lei já determina. "É um pleonasmo", avalia o ex-secretário
da Receita Everardo Maciel, segundo o qual os auditores têm
extrapolado suas atribuições
legais.
As entidades que apóiam a
sanção presidencial -entre as
quais as confederações nacionais da indústria, de serviços e
de saúde, associações dos setores de imprensa, publicidade,
odontologia e transporte de
carga- rebatem a tese de que o
texto vá prejudicar a atuação
dos fiscais do Trabalho.
"Os auditores fiscais do Trabalho e o Ministério Público do
Trabalho não ficam inibidos de
atuar na fiscalização de práticas fraudulentas da relação do
emprego. (...) Os limites de
atuação (...) são os que decorrem da própria Constituição
Federal ou da legislação respectiva. Não do dispositivo ora
focalizado", afirma o texto do
ex-ministro do STF Sydney
Sanches.
O ministro Luiz Marinho
(Trabalho) defendeu publicamente o veto à emenda por entender que o texto restringiria,
por exemplo, o combate ao trabalho escravo. Os auditores da
Receita e do Trabalho afirmam
o mesmo.
"Acho que existe aí uma
preocupação com a contribuição sindical [paga pelos assalariados, mas não pelos prestadores de serviço]", diz Everardo.
Marinho presidiu a CUT (Central Única dos Trabalhadores).
Texto Anterior: Bancos 3: Bradesco e Itaú crescem e ficam próximos do BB Próximo Texto: Vaivém das commodities Índice
|