São Paulo, domingo, 07 de abril de 2002

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TRABALHO

Empresas demitem funcionários em regime CLT e recontratam como terceirizados para reduzir custos sociais

Falsas cooperativas fazem intermediação ilegal de mão-de-obra

DA REPORTAGEM LOCAL

As falsas cooperativas estão geralmente concentradas no setor de trabalho. Elas são criadas por ex-patrões ou por ex-funcionários com cargo de chefia numa empresa com a intenção de reduzir os custos da força de trabalho.
Na maior parte dos casos, a empresa fecha um setor, demite seus empregados, até então contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e mantém os ex-funcionários como cooperados, trabalhando da mesma forma (horário, atividade e salário).
Só que os empregados, segundo os casos que são denunciados a fiscais, sindicatos de trabalhadores, Ministério Público e Justiça do Trabalho, acabam não se enquadrando nem na condição de autônomo nem de cooperado.
Pela lei do cooperativismo, a cooperativa deve ser uma sociedade de pessoas com um objetivo principal: buscar atividades e garantir o trabalho remunerado para os seus membros.
Para Marcelo Mauad, advogado trabalhista e autor do livro "Cooperativa de trabalho e sua relação com o direito do trabalho", nesse caso, as cooperativas fraudulentas têm como meta apenas disponibilizar mão-de-obra terceirizada, mais barata para as empresas.
"Não há divisão de lucros de forma equitativa em falsas cooperativas. Se o cooperado tem chefe, está subordinado a alguém, entrega seu produto e é remunerado, de que forma isso o diferencia do empregado por excelência?", questiona Mauad. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (filiado à CUT) intensificou há três anos o combate à mão-de-obra irregular em parceria com a Justiça do Trabalho e o Ministério Público.
De acordo com o departamento jurídico da entidade, em 1998, cerca de 20 metalúrgicas da região empregavam mão-de-obra de cooperados de forma irregular.
"Hoje estamos acompanhando oito empresas. E, em alguns casos, temos decisões de Varas do Trabalho que já multam as empresas em até R$ 5 mil por dia por cooperado", disse Mauad.
As fraudes, segundo a Procuradoria Geral do Trabalho, saíram das cooperativas que atuavam no meio rural para as chamadas cooperativas urbanas, especialmente a partir de 97. Isso coincide com o fato de o Ministério do Trabalho combater com mais força as fraudes no campo. Isso trouxe as falsas cooperativas para as cidades.
No meio rural, os bóias-frias muitas vezes nem sabiam que eram cooperados. Chegavam a trabalhar até 15 horas por dia sem qualquer benefício oferecido por uma cooperativa, como por exemplo receber as sobras de dinheiro geradas em um ano.
O Ministério do Trabalho informa que não tem estatísticas, mas admite que é expressivo o número de cooperativas, especialmente de trabalho, que funciona como intermediadora de mão-de-obra.



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