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TRABALHO
Empresas demitem funcionários em regime CLT e recontratam como terceirizados para reduzir custos sociais
Falsas cooperativas fazem intermediação
ilegal de mão-de-obra
DA REPORTAGEM LOCAL
As falsas cooperativas estão geralmente concentradas no setor
de trabalho. Elas são criadas por
ex-patrões ou por ex-funcionários com cargo de chefia numa
empresa com a intenção de reduzir os custos da força de trabalho.
Na maior parte dos casos, a empresa fecha um setor, demite seus
empregados, até então contratados pela CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho), e mantém os
ex-funcionários como cooperados, trabalhando da mesma forma (horário, atividade e salário).
Só que os empregados, segundo
os casos que são denunciados a
fiscais, sindicatos de trabalhadores, Ministério Público e Justiça
do Trabalho, acabam não se enquadrando nem na condição de
autônomo nem de cooperado.
Pela lei do cooperativismo, a
cooperativa deve ser uma sociedade de pessoas com um objetivo
principal: buscar atividades e garantir o trabalho remunerado para os seus membros.
Para Marcelo Mauad, advogado
trabalhista e autor do livro "Cooperativa de trabalho e sua relação
com o direito do trabalho", nesse
caso, as cooperativas fraudulentas
têm como meta apenas disponibilizar mão-de-obra terceirizada,
mais barata para as empresas.
"Não há divisão de lucros de
forma equitativa em falsas cooperativas. Se o cooperado tem chefe,
está subordinado a alguém, entrega seu produto e é remunerado,
de que forma isso o diferencia do
empregado por excelência?",
questiona Mauad. O Sindicato
dos Metalúrgicos do ABC (filiado
à CUT) intensificou há três anos o
combate à mão-de-obra irregular
em parceria com a Justiça do Trabalho e o Ministério Público.
De acordo com o departamento
jurídico da entidade, em 1998,
cerca de 20 metalúrgicas da região
empregavam mão-de-obra de
cooperados de forma irregular.
"Hoje estamos acompanhando
oito empresas. E, em alguns casos,
temos decisões de Varas do Trabalho que já multam as empresas
em até R$ 5 mil por dia por cooperado", disse Mauad.
As fraudes, segundo a Procuradoria Geral do Trabalho, saíram
das cooperativas que atuavam no
meio rural para as chamadas cooperativas urbanas, especialmente
a partir de 97. Isso coincide com o
fato de o Ministério do Trabalho
combater com mais força as fraudes no campo. Isso trouxe as falsas cooperativas para as cidades.
No meio rural, os bóias-frias
muitas vezes nem sabiam que
eram cooperados. Chegavam a
trabalhar até 15 horas por dia sem
qualquer benefício oferecido por
uma cooperativa, como por
exemplo receber as sobras de dinheiro geradas em um ano.
O Ministério do Trabalho informa que não tem estatísticas, mas
admite que é expressivo o número de cooperativas, especialmente
de trabalho, que funciona como
intermediadora de mão-de-obra.
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