São Paulo, quarta-feira, 07 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

206 - Paguei R$ 1.710 para imobiliária pelo recebimento de aluguel e R$ 973 de IPTU. Que códigos uso para esses pagamentos? Onde informo esses valores? (D.R.B.).
R -
Para ambos, informe o código 15. Deduza os valores da renda bruta e lance o valor líquido na linha 01 do modelo completo (Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular).

207 - Pagamento ao Ipesp pode ser deduzido? (M.A.).
R -
Sim.

208 - Comprei um carro para minha filha no valor de R$ 17,5 mil. Como declaro, já que ela não é mais minha dependente? (W.S.).
R -
Declare R$ 17,5 mil como doação, no quadro Pagamentos e doações efetuados, indicando nome e CPF dela. Se ela estiver obrigada a declarar, lançará o carro no quadro Declaração de bens e direitos, indicando os R$ 17,5 mil na coluna Ano de 2003. Para justificar o patrimônio, ela lança R$ 17,5 mil no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08).

209 - Em 2003, eu e dois irmãos recebemos uma fazenda como herança. Ela foi vendida, com a divisão do dinheiro. Como declaro a minha parte? (M.L.P.).
R -
No quadro Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, informe os dados da aquisição e da venda, com nome e CPF do comprador e o valor. Calcule se houve ganho de capital, que é tributado em 15%. Se houve, o imposto teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se houve ganho e o imposto não foi pago, pague agora com multa e juros.

210 - Tenho casa há 40 anos e um terreno, herdado pela minha mulher, que foi abandonado e invadido. Vendi a casa por menos de R$ 440 mil. Posso considerar o imóvel vendido como sendo o único, para ter isenção? (F.O.P.).
R -
A casa está isenta pela redução do ganho de capital de 5% a cada ano. Informe a venda na Declaração de bens e direitos (deixe em branco a coluna Ano de 2003) e o ganho de capital (valor de venda menos o declarado em 2003) na linha 02 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.

211 - Morei nos EUA nos anos 70 e, ao voltar ao Brasil, trouxe dólares nunca declarados. Vendi parte deles e apliquei em fundos de investimento. Como declaro (S.N.).
R -
Os bens devem compor a declaração do ano de aquisição. No caso de venda de bens não registrados na declaração, o valor total será considerado ganho de capital, tributado em 15%. Pagar 15% é uma opção que você tem. A outra é retificar as declarações dos últimos cinco exercícios para incluir os dólares não-declarados.

212 - Recebi imóvel de herança. Despesa judicial, imposto e despesa com registro podem ser somadas ao valor do bem? Despesa de escritura pode ser somada ao valor de compra de imóvel? (S.C.A.).
R -
Sim (para ambas as perguntas), desde que comprovadas.

213 - Minha mulher é assalariada e declara em separado. Posso incluí-la como dependente? (K.M.).
R -
Não, pois a lei não permite.

214 - Minha filha tem 25 anos e cursa universidade, paga por mim. Posso abater o valor? (I.R.C.P.).
R -
Sim, pois ela ainda tinha 24 anos no ano passado.

215 - Como declaro saldo negativo em conta corrente? (J.G.).
R -
Se superior a R$ 5.000, declare no quadro Dívidas e ônus reais.

216 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Podemos declarar nossa filha como dependente? Ação da Vale comprada com FGTS precisa ser declarada? (J.L.M.).
R -
A filha só pode ser dependente em uma declaração. As ações não precisam ser declaradas.

217 - Como declaro prêmio ganho na loteria? (L.F.T.).
R -
Declare no campo Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 03 do formulário e linha 07 via internet), informando o tipo de prêmio.

218 - Tenho participação de cotas de microempresa, mas não tenho pró-labore. Como declaro? (S.N.).
R -
Declare as cotas no quadro Declaração de bens e direitos. Não é preciso informar que não recebeu pró-labore.


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