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ANÁLISE
Na web, é preciso atuar com moderação
HÉLIO SCHWARTSMAN
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS
Como toda revolução nas comunicações, a internet produziu uma série de efeitos inesperados com os quais sociedades
e governos precisam lidar. Por
vezes, não existem nem mesmo
instrumentos jurídicos para
abordar as novas realidades.
É nesse contexto que o governo apresenta seu projeto de
marco regulatório civil para a
rede. A proposta, que vai a consulta pública antes de ser encaminhada para o Congresso, parece equilibrada.
Ela ao menos soube escapar
dos excessos que marcaram o
polêmico projeto de legislação
penal para a internet -apelidado de Lei Azeredo- que tramita no Legislativo.
Em suas versões iniciais, o
substitutivo do senador tucano
previa que cada internauta se
cadastrasse antes de logar-se
na rede e exigia que os provedores atuassem como policiais,
monitorando os passos cibernéticos de seus clientes e os delatando à menor suspeita de
abuso. Essas invencionices acabaram ceifadas da proposta.
Quando se trata de regular a
internet, é preciso atuar com
moderação, pois eventuais excessos legiferantes, dado o caráter transnacional da rede,
acabam se revelando inócuos e
até mesmo contraproducentes.
O paralelo é com a invenção
dos tipos móveis por Johannes
Gutenberg, em torno de 1455.
Antes da imprensa, o número
de manuscritos em circulação
na Europa se contava em milhares. Cinco décadas depois,
em 1500, havia mais de 9 milhões de livros no Velho Continente. No início, foram impressas bíblias, hagiografias, livros
de orações e material religioso.
Logo, porém, vieram obras laicas e, pior, as "subversivas".
Em 1559, a Igreja Católica
emite o primeiro "Index Librorum Prohibitorum" (catálogo
dos livros proibidos). A censura
estava institucionalizada.
O contexto, entretanto, era o
da Reforma e da Contrarreforma. O índex e as fronteiras não
bastaram para evitar que livros
subversivos para um lado fossem impressos nas terras do
adversário e voltassem contrabandeados a seu público-alvo.
Com a internet, onde basta
um "enter" para navegar por
terras estrangeiras, é impossível controlar ideias e o que o Direito chama de delitos de opinião. E não se pode afirmar que
isso seja um mal.
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