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TRABALHO
Projeto de lei aprovado em comissão do Senado estende o benefício aos empregados mesmo sem o patrão recolher o FGTS
Domésticos podem ter seguro-desemprego
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os empregados domésticos poderão ter direito de receber o seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa, mesmo
sem o empregador depositar o
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço).
O benefício consta de projeto de
lei da Câmara aprovado sem modificações na quinta-feira pela
Comissão de Assuntos Sociais do
Senado. O projeto deverá ser votado pelo plenário do Senado ainda nesta semana. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
Se virar lei, todos os empregados domésticos demitidos sem
justa causa receberão o seguro-desemprego desde que sejam
cumpridos basicamente três requisitos: ter trabalhado 15 meses
nos últimos 24 meses, ter a carteira de trabalho assinada pelo empregador e ter o carnê do INSS
com as contribuições recolhidas.
Embora o projeto de lei não detalhe o valor e o período, o benefício deverá ser pago por até três
meses e equivalerá a um salário
mínimo (hoje, R$ 350).
Corrigir injustiça
A proposta de dar o seguro-desemprego aos empregados domésticos mesmo sem estarem
inscritos no regime do FGTS é da
deputada federal Almerinda de
Carvalho (PMDB-RJ).
Segundo a deputada, a lei nš
10.208, de março de 2001, comete
uma injustiça ao condicionar o
pagamento do seguro-desemprego ao doméstico demitido sem
justa causa apenas se ele estiver
inscrito no regime do FGTS.
O principal argumento da deputada é que não é o FGTS que financia o pagamento do seguro-desemprego, mas o FAT (Fundo
de Amparo ao Trabalhador).
A senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE), relatora do projeto
no Senado, diz que a exigência do
FGTS para que os domésticos recebam o seguro-desemprego, em
caso de demissão sem justa causa,
é um ônus a mais para os patrões.
Devido a esse ônus, uma grande
parcela dos domésticos "continua
ainda à margem desse direito,
pois são poucos os empregadores
que, além de manterem seus empregados na formalidade, podem
arcar com os custos que o recolhimento do FGTS representa".
Por concordar com a tese da deputada, a senadora deu parecer
favorável à aprovação do projeto.
Esse argumento, embora correto, pode ser um empecilho à aceitação do projeto pelo Planalto.
Motivo: o FAT é financiado pelas
contribuições ao PIS/Pasep, pagas
pelas empresas. Como os empregadores domésticos não recolhem as contribuições, não haveria uma fonte de recursos para
custear o pagamento do seguro-desemprego aos domésticos.
Emerenciana Lúcia de Oliveira,
presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos no Município de São Paulo, aprova a possibilidade de os demitidos sem
justa causa receberem o benefício.
Para ela, isso deverá fazer com
que muitos domésticos passem a
exigir o registro em carteira e o
pagamento das contribuições ao
INSS por parte do patrão, condições básicas para o recebimento
do seguro-desemprego.
Mudança radical na MP
Para o consultor Mario Avelino,
especialista em FGTS, o projeto é
um grande avanço para os domésticos. Além de propiciar o recebimento de um salário mínimo
em caso de perda do emprego, o
fato de ter esse direito fará com
que mais domésticos exijam a formalização do vínculo de emprego. Segundo ele, apenas 1,672 milhão de domésticos têm registro
em carteira, contra 4,8 milhões
que trabalham na informalidade.
Para Avelino, maior eficácia
nesse sentido seria alcançada com
a mudança radical na MP nš 284,
que permite aos patrões deduzir
no IR o valor da contribuição ao
INSS paga em favor dos domésticos. Proposta de Avelino: substituir a dedução no IR pela redução
de 12% para 6% na contribuição
do doméstico e alíquota única de
6% para o patrão. A MP foi aprovada na quinta-feira. Nesta terça-feira, serão votados os destaques.
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