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Empresa refinancia, mas não paga tributos
Mesmo com os seguidos parcelamentos concedidos pela União desde 2000, contribuintes deixam de honrar compromissos
Documento entregue pela Receita a parlamentares
revela que grande parte dos que aderem a programas é excluída por inadimplência
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os três programas de parcelamento de impostos que foram criados desde 2000 garantiram descontos e prazos camaradas a empresas e a contribuintes em dívida com o fisco,
mas não serviram para que quitassem suas dívidas, objetivo
das medidas. Pelo contrário.
Em documento entregue a
parlamentares que debatem
um novo programa desse tipo,
obtido pela Folha, a Receita
Federal mostra que 85% dos
contribuintes que aderiram ao
Refis de 2000, o primeiro e
mais mais generoso desses programas, foram excluídos principalmente por falta de pagamento. Além disso, 151.986 empresas e pessoas físicas migraram de um parcelamento para
outro, aproveitando os novos
benefícios sem quitar a dívida.
Hoje, a Câmara dos Deputados deve votar mais um desses
programas, mantendo a média
histórica de novos parcelamentos a cada três anos. O último
havia ocorrido em 2006.
"Podemos constatar que esses programas têm sido prejudiciais para a administração
tributária. São péssimos exemplos para os contribuintes que
cumprem suas obrigações e pagam pontualmente seus impostos", afirmam os técnicos
da Receita em documento distribuído aos parlamentares.
Procurada, a secretária da
Receita Federal, Lina Maria
Vieira, não criticou diretamente a proposta no Congresso,
mas disse que a criação recorrente de programas que dão
condições favoráveis a quem
não pagou impostos reduz o recolhimento espontâneo feito
por empresas e pessoas físicas.
No Refis, 129 mil empresas
aderiram e prometeram pagar
uma dívida de R$ 96 bilhões.
Hoje, 109.926 contribuintes já
foram excluídos. O principal
motivo é a falta de pagamento,
que responde pela saída de 85,7
mil contribuintes do programa
(inadimplência de 78%). O
Paes, também conhecido como
Refis 2, já alcança exclusões de
quase metade dos 374 mil contribuintes que aderiram.
A outra distorção apontada
pela Receita é a migração de
devedores entre os diversos
parcelamentos. Na lei que
criou o Refis, havia a proibição
para que as dívidas renegociadas fossem novamente parceladas. Mas essa vedação caiu
nos parcelamentos de 2003 e
de 2006. Isso permitiu que os
contribuintes que ficassem
inadimplentes se beneficiassem novamente.
Pelo levantamento da Receita, dos quase 110 mil contribuintes que foram excluídos do
Refis, 74.961 renegociaram
suas dívidas nos anos posteriores -percentual de reincidência de 68%. Do Paes, houve a
migração de 77 mil contribuintes para o Paex, ou Refis 3.
"Os optantes pelos diversos
programas são recorrentes, somente com o propósito de postergar o pagamento dos débitos
tributários e não para sanear
com vista à regularização fiscal", diz o documento oficial.
As empresas e pessoas físicas
são excluídas dos Refis 1, 2 e 3
depois de três meses de inadimplência ou se deixam de pagar os impostos devidos mensalmente. Elas perdem os benefícios do programa e têm
suas dívidas recalculadas pelas
condições originais, que incluem juros pela Selic e multa
de até 20%. O valor que eventualmente tenha sido pago nas
regras do refinanciamento é
abatido do débito.
Além disso, as empresas que
devem impostos ao governo
não podem participar de licitações e não têm acesso a financiamentos concedidos por bancos públicos.
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