São Paulo, quinta-feira, 07 de maio de 2009

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FÉRIAS VENDIDAS

Receita exigirá número do recibo para devolver IR

DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA

A Receita divulgou ontem as regras para os trabalhadores receberem de volta o IR pago sobre o abono pela venda de férias entre 2004 e 2007 -declarações entregues entre 2005 e 2008. É obrigatório indicar o número do recibo da declaração original.
Na declaração retificadora, é preciso mudar apenas o campo "rendimentos tributáveis". O valor do abono (dez dias) deve ser excluído desse campo e lançado como "rendimentos isentos e não tributáveis - outros".
Se, com a mudança, aumentar a restituição, a diferença será paga automaticamente. Para quem teve IR a pagar na declaração original, a restituição do valor pago indevidamente deve ser feita via Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.


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