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TELEFONIA
Para deputado, "teto de preços" é correção automática
Última versão de decreto não deixa claro se a indexação vai ser extinta
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A última versão do decreto presidencial que estabelecerá uma
nova política de telecomunicações no país não deixa claro como
será feito o reajuste das tarifas
com a renovação dos contratos de
concessão a partir de 2006.
O texto diz que "a definição do
reajuste das tarifas de público será
baseada em um modelo de teto de
preços", aliada a um fator de produtividade variável que será definido pelo Anatel.
A versão do decreto foi obtida
após cerca de quatro horas de
reunião entre o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e representantes de concessionárias na última quarta-feira. Prova da ambiguidade do texto é que dois integrantes da reunião interpretam a
expressão "modelo de teto de preços" de maneira diferente.
Para o ministro das Comunicações, Miro Teixeira, esse modelo
será estabelecido por uma empresa fictícia, que será elaborada por
sua pasta em conjunto com a
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Apesar de Miro
ter dito que o futuro modelo funcionará desse jeito, isso não está
escrito na versão do decreto.
O autor de outra interpretação é
o deputado federal Walter Pinheiro (PT-BA), para quem o "teto de
preços" significa a adoção de um
índice fixo. Hoje, as tarifas são
reajustadas com base no IGP-DI,
índice influenciado pelo câmbio.
"Na hora que fixar o teto vai ter
que especificar a referência. Vamos pegar um índice e trabalhar
com ele como ponto de partida."
Procurado pela Folha, a assessoria do ministro não quis comentar a leitura de Pinheiro.
O novo texto -quarta versão
apresentada até agora- revela
um corte nas aspirações que Miro
tem de aumentar o poder de seu
ministério, esvaziado com a criação da Anatel. No artigo mais polêmico, que trata das tarifas de
público e de interconexão, foi eliminada a menção à pasta, deixando, implicitamente, a supervisão
do modelo com a agência.
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