São Paulo, sábado, 07 de setembro de 2002

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Sindicato pode abrir fundo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo definiu ontem as regras para que entidades de classe como sindicatos e associações possam oferecer fundos de previdência complementar para seus associados. Essa possibilidade já existia por lei, mas faltavam as regras. A regulamentação deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União de terça-feira.
De acordo com decisão tomada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, para constituir um fundo de previdência a entidade deverá ter no mínimo mil associados e existir há pelo menos três anos. Os recursos financeiros dos associados ao fundo não podem ser administrados pelo próprio sindicato ou associação. Será obrigatória a contratação de uma administradora.
Há também a possibilidade de a entidade se associar a um plano de previdência já existente. Nesse caso, o número mínimo de participantes cai para cem. Os recursos dos associados do sindicato ou da entidade de classe terão de estar em uma carteira de investimentos separada da do fundo ao qual a entidade se associou. Não pode haver convênio com fundos patrocinados por empresas estatais.
O ministro José Cechin (Previdência) disse que os fundos de entidades de classe irão aumentar a concorrência no mercado de previdência privada. "Agora, há três opções: o fundo da empresa na qual a pessoa trabalha, o fundo da entidade de classe e os fundos abertos oferecidos pelo mercado", explicou o ministro.
Os fundos de entidades de classe, no entanto, oferecem um risco para os participantes. Segundo o ministro, nos fundos de previdência fechados já existentes (patrocinados), o risco financeiro é dividido entre o participante (empregado) e o patrocinador (empresa). Quando há desequilíbrio financeiro, ambos pagam.
No fundo de entidades de classe, se houver desequilíbrio, só os participantes pagam, porque não haverá contribuição da entidade. "Isso exige mais vigilância dos participantes", afirmou.


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