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Sindicato pode abrir fundo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo definiu ontem as regras para que entidades de classe como sindicatos e associações possam oferecer fundos de previdência complementar para seus
associados. Essa possibilidade já existia por lei, mas faltavam as regras. A regulamentação deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União de terça-feira.
De acordo com decisão tomada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, para constituir um fundo de previdência a entidade deverá ter no mínimo mil associados e existir há pelo menos três anos. Os recursos financeiros dos associados ao fundo não podem ser administrados pelo próprio sindicato ou associação. Será obrigatória a contratação de uma administradora.
Há também a possibilidade de a entidade se associar a um plano
de previdência já existente. Nesse
caso, o número mínimo de participantes cai para cem. Os recursos
dos associados do sindicato ou da
entidade de classe terão de estar
em uma carteira de investimentos
separada da do fundo ao qual a
entidade se associou. Não pode
haver convênio com fundos patrocinados por empresas estatais.
O ministro José Cechin (Previdência) disse que os fundos de entidades de classe irão aumentar a
concorrência no mercado de previdência privada. "Agora, há três
opções: o fundo da empresa na
qual a pessoa trabalha, o fundo da
entidade de classe e os fundos
abertos oferecidos pelo mercado", explicou o ministro.
Os fundos de entidades de classe, no entanto, oferecem um risco
para os participantes. Segundo o
ministro, nos fundos de previdência fechados já existentes (patrocinados), o risco financeiro é dividido entre o participante (empregado) e o patrocinador (empresa). Quando há desequilíbrio financeiro, ambos pagam.
No fundo de entidades de classe, se houver desequilíbrio, só os
participantes pagam, porque não
haverá contribuição da entidade.
"Isso exige mais vigilância dos
participantes", afirmou.
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