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Relatório da reforma pode recriar CPMF
Texto apresentado por Sandro Mabel exige aprovação por lei complementar
Esse tipo de lei exige apoio de 257 deputados e 42 senadores, quórum menor que o exigido para aprovar uma emenda constitucional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O projeto de reforma tributária que está em discussão no
Congresso Nacional facilitará a
recriação, caso o governo queira, de uma contribuição sobre
movimentação financeira como a extinta CPMF (o tributo
do cheque, que deixou de ser
cobrado em 1º de janeiro deste
ano) ou a CSS, que ainda tramita no Congresso. Além disso,
abre caminho para a tributação
de grandes fortunas.
O relatório apresentado pelo
deputado Sandro Mabel (PR-GO) resolve as dúvidas jurídicas que hoje envolvem a tramitação da CSS. O texto exige que
as contribuições sejam criadas
por meio de lei complementar,
que necessita de apoio de 257
deputados e de 42 senadores,
quórum menor que o exigido
para aprovação de uma emenda
constitucional. Hoje, esse ponto é polêmico, e integrantes do
governo defendem que a Constituição faz essa exigência apenas para novos tributos.
Se nesse ponto o relatório
pode dificultar a criação de novos tributos, o mesmo não
acontece com a discussão sobre
a cumulatividade (quando um
tributo incide em duas ou mais
etapas produtivas, sem que na
etapa posterior possa ser descontado o montante pago na
etapa anterior). Atualmente, há
dúvidas se o governo pode criar
contribuições, mesmo que por
lei complementar, que sejam
cumulativas.
No relatório de Mabel não há
menção explícita à não-cumulatividade nesses tributos, o
que ocorre no texto constitucional atualmente em vigor.
Dessa forma, se for aprovado o
projeto, o governo poderá criar
uma contribuição que seja cumulativa, caso da CSS.
Restrição
O deputado afirma que o relatório não deixa nenhuma brecha. Segundo ele, decisões já tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) vedam a não-cumulatividade apenas no caso
de novos impostos. Essa restrição não se aplicaria às contribuições. "Criei uma restrição
adicional ao exigir lei complementar e acatei um entendimento do STF", explica Mabel.
Para ele, o texto mantém a
proibição à cumulatividade, ao
impedir que sejam criados impostos e contribuições com a
mesma base de cálculo de outros já existentes. Para Mabel,
não seria possível haver o IOF e
a CPMF ao mesmo tempo.
O problema é que, se o governo definir bases de cálculo que
sejam semelhantes mas não
coincidentes, a proibição atual
não mais se aplicará. Segundo o
relator, "não é possível dizer
que não vão fazer isso".
Mabel também transformou
o IGF (Imposto sobre Grandes
Fortunas) numa contribuição.
Essa exigência foi feita pela
bancada do PT (Partido dos
Trabalhadores) para apoiar o
projeto de reforma tributária.
Na prática, isso quer dizer
que o tributo, uma vez criado,
poderá entrar em vigor com
mais rapidez, já que os impostos precisam ser aprovados no
ano anterior à cobrança, enquanto as contribuições só exigem 90 dias de prazo para que
seja iniciada sua cobrança.
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