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Após oito meses, é aprovado reajuste de 5,01% a aposentados
Racha na oposição leva Planalto a concluir aprovação de MP no Senado sobre reajuste a benefícios acima de um salário mínimo
Sem aprovação, texto teria de retornar à Câmara e perderia validade amanhã, quando completaria 120 dias desde sua edição
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com a ajuda de um racha da
oposição, o governo conseguiu
concluir a aprovação da medida
provisória que eleva em 5,01%
os benefícios previdenciários
superiores a um salário mínimo. Foram necessários oito
meses para derrubar os 16,67%.
Por 30 votos a 22, o Senado
rejeitou o índice mais alto. Se o
resultado fosse outro, a medida
teria de retornar à Câmara dos
Deputados e perderia validade
amanhã, quando completaria
120 dias desde sua edição.
Parte do pacote de bondades
orçamentárias deste ano eleitoral, a medida se tornou objeto
de disputa entre governo e oposição, que assumiu como bandeira a extensão dos 16,67% para todos os segurados do INSS.
Ontem, porém, senadores oposicionistas decidiram defender
a proposta do Planalto.
Antes das eleições, tanto a
Câmara como o Senado haviam
aprovado, com o apoio da base
governista, o reajuste de
16,67% para os benefícios -no
primeiro caso, por 274 votos a
5; no segundo, em votação simbólica. Lula vetou o texto.
A novela em torno dos aposentados envolveu três diferentes MPs e levou o governo a se
valer de um artifício jurídico
questionável para driblar a
proibição constitucional à reedição de medidas provisórias.
Na MP 288, que elevou o salário mínimo de R$ 300 para
R$ 350, o Congresso incluiu a
extensão do índice de reajuste
-13% acima da inflação- para
todos os aposentados, embora
houvesse outra MP, a 291, específica para os benefícios superiores ao salário mínimo.
Como a base governista não
se animava a votar contra o índice defendido pela oposição, a
MP 291 acabou completando
120 dias sem votação e perdendo a validade em agosto. Para
evitar que os aposentados ficassem sem os 5% já então em vigor, o governo editou a MP 316,
com índice apenas 0,01 ponto
percentual maior (5,01%).
O expediente disfarçou a evidente reedição de medida provisória, proibida por uma
emenda constitucional aprovada em 2001.
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