São Paulo, quinta-feira, 07 de dezembro de 2006

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Lula decide vetar penhoras de imóvel e de parte de salário

Senadores aprovaram o projeto na semana passada, em regime de urgência, sem tomar conhecimento do conteúdo

Objetivo seria dar maior celeridade e eficiência no cumprimento da sentença; matéria faz parte da reforma do Judiciário


FERNANDA KRAKOVICS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar dois dispositivos de um projeto de lei, aprovado pelo Senado, que permitem as penhoras de imóvel considerado bem de família, de valor superior a mil salários mínimos (R$ 350 mil), e de até 40% do salário que exceder 20 salários mínimos (R$ 7.000) para o pagamento de dívidas.
O anúncio dos vetos foi feito ontem à tarde pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). "Essas duas questões são conquistas do povo brasileiro que tinham sido retiradas por esse projeto. Hoje [ontem] pela manhã, por despacho, o presidente Lula determinou o veto a esses dois dispositivos", afirmou Jucá.
Os senadores aprovaram o projeto de lei na terça-feira da semana passada, em regime de urgência, sem tomar conhecimento de seu conteúdo. Eles foram alertados anteontem pelo senador José Sarney (PMDB-AP) e exigiram o veto desses dois dispositivos. A matéria foi aprovada em votação simbólica, ou seja, sem identificação nominal, o que ocorre quando há consenso.
"Pedi que o presidente fosse sensível e que vetasse esses dois dispositivos. O nosso líder do governo me comunicou, bem como o ministro da Justiça nesta manhã, que o presidente vetaria os dois dispositivos. Quero agradecer à sensibilidade que teve o presidente da República para esse assunto", disse Sarney.

Agilidade
O projeto, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, foi elaborado pelo Ministério da Justiça e já contava com esses dispositivos na versão original. O objetivo seria dar maior celeridade e eficiência no cumprimento da sentença. A matéria faz parte da reforma do Judiciário.
A proposta aprovada permite a penhora de até 40% do total recebido mensalmente acima de 20 salários mínimos -R$ 7.000 atualmente- calculados após os descontos do Imposto de Renda retido na fonte, contribuição previdenciária oficial e outros descontos compulsórios.
Também pode ser penhorado o imóvel considerado bem de família, se valer mais de mil salários mínimos. Nesse caso, apurado o valor em dinheiro, a quantia até esse limite será entregue ao executado.
Ficam mantidos como "absolutamente impenhoráveis", por exemplo, seguro de vida; móveis e roupas, salvo se tiverem valor elevado; e máquinas e ferramentas úteis ao exercício da profissão.
Em retaliação pelo ocorrido, a oposição chegou a obstruir a sessão anteontem, impedindo que fossem votadas as indicações de cinco embaixadores e dois integrantes de agências reguladoras. Senadores do PSDB e do PFL estavam presentes quando o projeto de lei foi aprovado.
Em entrevista à Folha na última segunda-feira, antes da decisão do governo de vetar as mudanças, Pierpaolo Bottini, secretário de Reforma do Judiciário, disse que a flexibilização da proteção de bens dos devedores poderia auxiliar na maior oferta de crédito e redução no custo dos empréstimos bancários.


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