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Venda de dez dias de férias não tem IR, diz Receita
Regra vale desde 2006; como empresas ainda descontam, fisco vai editar norma
Quem vendeu férias e teve desconto pode pedir valor de volta, mas procedimento
não compensa porque será preciso retificar declaração
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os trabalhadores que decidirem vender dez dias de férias
não poderão sofrer o desconto
do Imposto de Renda sobre o
valor extra recebido. Isso está
previsto desde 2006, mas ainda
era dúvida entre as superintendências regionais da Receita
Federal. Agora, o fisco determinou que o IR não deve ser cobrado nesses casos.
"A empresa não deve mais fazer o recolhimento do IR na
fonte sobre a parcela das férias
vendidas", afirmou Othoniel
Lucas, coordenador substituto
de Tributação.
Por causa da falta de clareza
da lei, muitas empresas ainda
recolhem na fonte o IR sobre as
férias vendidas. Os trabalhadores que pagaram o imposto indevidamente desde 2006 podem pedir o ressarcimento.
Mas, para isso, é preciso fazer
um declaração retificadora do
período de 2007 (rendimentos
recebidos em 2006) e de 2008
(rendimentos de 2007).
O ajuste é feito da mesma
forma que o contribuinte procede quando quer mudar alguma informação prestada na declaração anual de ajuste.
O trabalhador que quiser o
ressarcimento terá de pedir à
empresa que forneça à Receita
os dados relativos às férias vendidas. Isso porque a Receita vai
conferir se a empresa declarou
o valor pago ao empregado como rendimento não-tributável.
Se a empresa se negar a fornecer um novo comprovante
de rendimentos ao funcionário
com o valor não-tributável discriminado, ou não informar a
mudança à Receita, o contribuinte ainda corre o risco de
cair na malha fina ao fazer a declaração retificadora, por causa
dos dados divergentes.
Lucas orientou que as empresas devem discriminar, no
comprovante de rendimentos
entregue aos funcionários, como renda não-tributável o valor dos dez dias vendidos.
Para tornar a regra mais clara
para todos os empregadores,
Lucas disse que a Receita prepara um ato declaratório, que
deve sair nos próximos dias.
Mas, segundo ele, a norma será
apenas para esclarecer dúvidas,
já que a regra vale desde 2006.
A isenção do IR retido na fonte vale também para os trabalhadores que deixaram a empresa e receberam integralmente o adicional de férias na
hora da rescisão do contrato de
trabalho. A mesma regra se
aplica ao funcionário que pediu
aposentadoria e recebeu as férias proporcionais. Mas, nesses
dois casos, a isenção começou a
partir de 2008.
Na próxima declaração do
Imposto de Renda, o contribuinte que deixou o emprego e
recebeu as férias proporcionais
deverá declarar o valor como
rendimento não-tributável. No
momento da rescisão do contrato, o ex-funcionário deve estar atento também ao informe
entregue pela empresa, para
que as informações prestadas à
Receita não sejam diferentes.
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