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Estado cobra IPVA de quem não tem carro
Contribuintes que já venderam carro ou nunca foram proprietários se queixam de cobrança irregular em SP
DO "AGORA"
A Secretaria da Fazenda do
Estado de São enviou mais de
1,5 milhão de avisos de cobrança para quem tem dívidas do
IPVA anteriores a 2006. Só que
algumas cobranças foram enviadas para quem nunca teve
carro ou para contribuintes
que já deram baixa do veículo
no Detran.
As cobranças foram enviadas
por conta do PPD-IPVA (Programa de Parcelamento de Débitos do IPVA), da Secretaria da
Fazenda do Estado. Desde dezembro, o governo aceita o parcelamento de débitos, com parcela mínima de R$ 100. A dívida
pode ser paga à vista, com desconto de 75% na multa e de
60% nos juros.
Mas o programa usa dados da
Receita Federal e, por isso, pode haver incompatibilidade
com as informações do Detran.
Assim, o contribuinte pode ter
dado baixa do carro no Detran,
mas ainda ser cobrado. Segundo a Fazenda, foram usados os
dados da Receita para que os
contribuintes fossem achados
mais facilmente -no caso de
mudança de endereço, por
exemplo.
Quem nunca teve carro e está
sendo cobrado tem a situação
mais complicada. É preciso fazer um Boletim de Ocorrência,
em qualquer delegacia. O documento deverá ser levado à 1ª
Delegacia de Crimes de Trânsito, no prédio do Detran-SP. Depois disso, a polícia vai investigar o caso.
Mas o tempo é curto -a primeira parcela da dívida já vence
neste sábado, podendo ser paga
na segunda-feira, dia 12. Se o
contribuinte não pagar, a Fazenda já poderá colocar seu nome no Cadin (lista de devedores do governo, que o impede
de prestar concurso ou serviços
ao Estado). É possível ir à Justiça, com provas de que o veículo
nunca foi do contribuinte.
Quem vendeu o carro deve
verificar se a transferência foi
mesmo feita. "Muitas vezes, o
contribuinte vende o veículo,
não se preocupa em fazer a
transferência [dar baixa] e se
assusta quando chegam os débitos", diz o diretor-adjunto de
Arrecadação da Fazenda, Edison Peceguini.
Quem vende o carro deve,
por segurança, avisar ao Detran
sobre a transferência em até 30
dias. Se isso foi feito e o IPVA
está sendo cobrando mesmo
assim, o contribuinte deve ignorar o débito. É importante
ter a prova de que o carro está
bloqueado. Se o carro não foi
bloqueado, ele deve pagar o
IPVA e depois procurar o novo
dono para tentar receber o dinheiro. Já se o carro não existe
mais, a Fazenda pede para que
a dívida seja ignorada.
Se tiver dúvidas, o contribuinte pode ainda ir ao Detran
e à Fazenda com os documentos que provem que a cobrança
está errada.
Nunca teve carro
O gari Domingos Menezes
Dantas, 42, foi a duas delegacias antes de ir ao Detran ontem, por volta das 15h. Ele não
tem carteira de motorista e diz
que nunca teve carro em seu
nome. "Se me derem um bicicleta, é capaz de eu levar um
tombo, imagine um carro. Essa
cobrança é uma vergonha."
Ele recebeu a notificação de
débitos de IPVA de 2001 a
2003, no total de R$ 434,44, referentes a um veículo Gol fabricado em 1983.
O segurança João Tomaz de
Brito, 33, teve os documentos
pessoais roubados em 1996. Ele
suspeita de que sua identidade
poderá ter sido usada para
comprar o Escort XR3 de 1994,
que tem dívidas no valor de R$
5.352,09, desde 2001.
A funcionária pública Andréia Gonçalves, 38, recebeu
cobrança de R$ 79,35 de uma
moto que ela mesma bloqueou
no Detran em 1999. "Não faz
sentido esse imposto."
A Fazenda informou a ela
que houve um erro e que a cobrança foi cancelada.
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