São Paulo, quinta-feira, 08 de janeiro de 2009

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Estado cobra IPVA de quem não tem carro

Contribuintes que já venderam carro ou nunca foram proprietários se queixam de cobrança irregular em SP

DO "AGORA"

A Secretaria da Fazenda do Estado de São enviou mais de 1,5 milhão de avisos de cobrança para quem tem dívidas do IPVA anteriores a 2006. Só que algumas cobranças foram enviadas para quem nunca teve carro ou para contribuintes que já deram baixa do veículo no Detran.
As cobranças foram enviadas por conta do PPD-IPVA (Programa de Parcelamento de Débitos do IPVA), da Secretaria da Fazenda do Estado. Desde dezembro, o governo aceita o parcelamento de débitos, com parcela mínima de R$ 100. A dívida pode ser paga à vista, com desconto de 75% na multa e de 60% nos juros.
Mas o programa usa dados da Receita Federal e, por isso, pode haver incompatibilidade com as informações do Detran. Assim, o contribuinte pode ter dado baixa do carro no Detran, mas ainda ser cobrado. Segundo a Fazenda, foram usados os dados da Receita para que os contribuintes fossem achados mais facilmente -no caso de mudança de endereço, por exemplo.
Quem nunca teve carro e está sendo cobrado tem a situação mais complicada. É preciso fazer um Boletim de Ocorrência, em qualquer delegacia. O documento deverá ser levado à 1ª Delegacia de Crimes de Trânsito, no prédio do Detran-SP. Depois disso, a polícia vai investigar o caso.
Mas o tempo é curto -a primeira parcela da dívida já vence neste sábado, podendo ser paga na segunda-feira, dia 12. Se o contribuinte não pagar, a Fazenda já poderá colocar seu nome no Cadin (lista de devedores do governo, que o impede de prestar concurso ou serviços ao Estado). É possível ir à Justiça, com provas de que o veículo nunca foi do contribuinte.
Quem vendeu o carro deve verificar se a transferência foi mesmo feita. "Muitas vezes, o contribuinte vende o veículo, não se preocupa em fazer a transferência [dar baixa] e se assusta quando chegam os débitos", diz o diretor-adjunto de Arrecadação da Fazenda, Edison Peceguini.
Quem vende o carro deve, por segurança, avisar ao Detran sobre a transferência em até 30 dias. Se isso foi feito e o IPVA está sendo cobrando mesmo assim, o contribuinte deve ignorar o débito. É importante ter a prova de que o carro está bloqueado. Se o carro não foi bloqueado, ele deve pagar o IPVA e depois procurar o novo dono para tentar receber o dinheiro. Já se o carro não existe mais, a Fazenda pede para que a dívida seja ignorada.
Se tiver dúvidas, o contribuinte pode ainda ir ao Detran e à Fazenda com os documentos que provem que a cobrança está errada.

Nunca teve carro
O gari Domingos Menezes Dantas, 42, foi a duas delegacias antes de ir ao Detran ontem, por volta das 15h. Ele não tem carteira de motorista e diz que nunca teve carro em seu nome. "Se me derem um bicicleta, é capaz de eu levar um tombo, imagine um carro. Essa cobrança é uma vergonha."
Ele recebeu a notificação de débitos de IPVA de 2001 a 2003, no total de R$ 434,44, referentes a um veículo Gol fabricado em 1983.
O segurança João Tomaz de Brito, 33, teve os documentos pessoais roubados em 1996. Ele suspeita de que sua identidade poderá ter sido usada para comprar o Escort XR3 de 1994, que tem dívidas no valor de R$ 5.352,09, desde 2001.
A funcionária pública Andréia Gonçalves, 38, recebeu cobrança de R$ 79,35 de uma moto que ela mesma bloqueou no Detran em 1999. "Não faz sentido esse imposto."
A Fazenda informou a ela que houve um erro e que a cobrança foi cancelada.


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