São Paulo, sábado, 08 de março de 2008

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Imposto de Renda - Serviço Folha - IOB

Receita Federal suspende 8 milhões de CPFs

DA REPORTAGEM LOCAL
DO "AGORA"

A Receita Federal suspendeu 7,9 milhões de inscrições de CPF (Cadastro de Pessoa Física). Os documentos pertencem a pessoas que não entregaram a declaração anual ou a de isento do Imposto de Renda nos últimos dois anos. Em 2007, foram suspensos 8,27 milhões de inscrições. O número de documentos "pendentes de regularização", referentes a contribuintes que não declararam seus dados no último ano, segundo a Receita, atingiu 21,6 milhões. Para regularizar a situação, os contribuintes isentos devem ir às agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. Já os obrigados a declarar o IR devem entregar as declarações atrasadas.
Ontem, a Receita liberou na internet a consulta ao número do recibo da declaração do IR de 2007. Com isso, quem não tem o número pode obtê-lo sem necessidade de ir a uma unidade da Receita.
Para obter o número, o contribuinte tem de preencher seis campos (cinco com informações próprias e um com o código de segurança exigido pela Receita): CPF, data de nascimento, nome da mãe, número do titulo de eleitor e o CNPJ da principal fonte pagadora (no caso de trabalhador assalariado). Quem teve rendimentos apenas de pessoas físicas, como os autônomos, não tem necessidade de preencher esse dado.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, ao digitar o número do título de eleitor, o contribuinte deve dispensar o zero (ou zeros) à esquerda. É que o espaço reservado a esse número comporta apenas 13 dígitos -há títulos com 14.
Se houver dois zeros à esquerda, eles não precisam ser digitados. O que não pode é digitar esses dois zeros e dispensar o último dígito à direita. Nesse caso, o programa acusa a falha e é preciso eliminar ao menos um zero. Após validar os dados, o contribuinte obtém o número do recibo.
A Receita recebeu, até as 16h de ontem, 795 mil declarações.

 

27 - Posso deduzir do aluguel de imóvel o valor pago à imobiliária que faz a cobrança? (M.I.).
R -
Sim. Declare o valor líquido, já deduzidas as importâncias pagas para cobrança, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, caso receba de pessoa jurídica, ou na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, caso receba de pessoa física.

28 - Sou titular do plano de saúde para mim e minha mulher (ela tem rendimentos previdenciários isentos). Se fizermos declarações no modelo completo, separadas, posso deduzir na minha o valor total do plano de saúde? (N.B.).
R -
Não. Somente podem ser abatidos os gastos com plano de saúde pago pelo titular relativo a tratamento próprio ou de seus dependentes. Se sua mulher entregar em separado, não poderá ser considerada sua dependente. Entretanto, é muito raro ser vantajoso ao casal fazer declarações completas e separadas, notadamente se os rendimentos de um dos cônjuges (no caso, os da sua mulher) forem isentos. Tudo indica que deve ser mais vantajoso uma só declaração -a sua, completa-, com ela sendo sua dependente e abatimento integral do valor pago ao plano de saúde.

29 - Como declaro recebimento de seguro-desemprego? (A.P.).
R -
Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12).

30 - Tenho declarado meu pai como dependente. Ele é aposentado, tem 75 anos e imóvel que vale mais de R$ 80 mil, com quarto nos fundos, alugado por R$ 250 mensais. Na minha declaração, informo a renda do INSS e o plano de saúde que pago para ele. Tenho de declarar o valor que ele recebe de aluguel? (L.S.).
R -
Ele não pode mais ser seu dependente, pois tem patrimônio superior a R$ 80 mil. Faça a declaração dele em separado, lançando o aluguel como rendimento tributável.

31 - Paguei parte da dívida de um imóvel com recursos do FGTS. Posso acrescentar esse valor ao das parcelas pagas e lançar o total na coluna Ano de 2007? (A.S.).
R -
Sim. Declare também o FGTS na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

32 - Como declaro, no modelo simplificado, valor recebido por ação contra o INSS, com IR retido e pagamento a advogado? (P.B.).
R -
Declare o valor recebido (menos o pago ao advogado) na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o respectivo IR retido. O valor pago ao advogado é informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60). Retificação: A resposta nº 24 (página B4 de ontem) saiu incompleta. Eis a completa:
R - Sim, mas elas só podem ser compensadas no mesmo mês ou nos meses seguintes -até 31 de dezembro do ano das perdas-, à exceção das perdas com operações "day trade". Assim, as de 2005/6 não podem mais ser compensadas.


E-mail para dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital. As respostas estão também na Folha Online (http://www.folha.com.br/080591)


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