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Juiz brasileiro vai à ONU contra a Suíça
Magistrado diz que país violou convenção internacional ao se recusar a informar executivo de banco sobre intimação
Gerente é réu em ação na qual é acusado de lavagem de dinheiro, formação
de quadrilha e crimes
contra o sistema financeiro
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
Agora a polêmica é internacional. O juiz federal Fausto
Martin de Sanctis enviou uma
reclamação formal à ONU (Organização das Nações Unidas) e
ao Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional sobre Lavagem de Dinheiro) contra a Suíça. Ele diz que o país violou
uma convenção internacional
da ONU ao se recusar a informar um executivo que trabalha
no Credit Suisse de que ele estava intimado para depor num
processo criminal no Brasil.
O executivo, o alemão Thomas Uhlmann, é réu numa ação
penal na qual é acusado de participar do grupo do Credit Suisse que abria contas para brasileiros na Suíça a partir de um
escritório em São Paulo e usava
doleiros para fazer remessas
para aquele país, segundo a Polícia Federal. O grupo trabalhava para o departamento de
"private bank" do Credit, que
cuida de grandes fortunas.
Uhlmann, que é gerente do
Credit em Genebra, vinha de
duas a três vezes por ano ao
Brasil para visitar clientes e
acompanhava a "abertura e
movimentação das contas correntes abertas em bancos na
Suíça", segundo a acusação da
procuradora Karen Kahn.
Lavagem
O grupo é acusado de lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha e crimes contra o sistema financeiro -o escritório
de "private bank" do Credit não
tinha autorização do governo
para funcionar como banco.
Como o Brasil não tem um
acordo de cooperação com a
Suíça, o instrumento usado para a troca de informações jurídicas é a Convenção de Palermo, de 2003, que trata do crime
organizado e de lavagem de dinheiro. A Suíça assinou a convenção e deveria, em tese, ajudar a combater a lavagem.
O país se recusou a informar
o executivo da intimação por
considerar que o que ele fez no
Brasil não viola nenhuma lei
suíça -a remessa é interpretada como evasão fiscal, o que
não é crime na Suíça.
O advogado do executivo do
Credit, Antônio Claudio Mariz
de Oliveira, informou no processo que o seu cliente considera-se intimado pelo juiz.
De Sanctis elogia a iniciativa
do advogado, mas acha que esse
não é o ponto central do caso:
"Os suíços fizeram um julgamento sem olhar as provas.
Sem olhar nada, eles dizem que
é crime fiscal. Essa recusa é
uma violência contra o sistema
de cooperação internacional. A
Suíça diz que é colaborativa,
mas na prática não colabora em
nada", acusa.
A procuradora Kahn considera a decisão da Suíça "muito
grave" porque é desproporcional ao pedido brasileiro, na visão dela. "Não pedimos quebra
de sigilo bancário. É só uma citação", diz, referindo-se ao jargão pelo qual é conhecido a intimação. Para Kahn, a Suíça
quer evitar a qualquer custo
que gerentes de seus bancos sejam processados no Brasil.
A recusa suíça, para ela, mostra que aquele país adota dois
pesos e duas medidas em colaboração internacional. Kahn se
refere ao caso UBS, banco suíço
acusado pelos EUA a ajudar 52
mil clientes americanos a sonegar. Os clientes são acusados de
usar contas na Suíça para esconder dinheiro do fisco.
Em fevereiro, o UBS concordou em pagar uma multa de
US$ 780 milhões para não ser
processado, e a Suíça concordou em entregar parte da lista
de clientes. Foi a primeira vez
em que a Suíça flexibilizou as
regras de sigilo bancário num
caso de sonegação de impostos.
Na última semana, na reunião do G20 em Londres, a Suíça voltou a ser alvo de ataques.
A União Europeia também critica o sigilo bancário suíço por
considerar que ele serve mais
ao crime financeiro, ao terrorismo e ao tráfico de drogas do
que à liberdade de movimentação de capitais.
A Embaixada da Suíça informou que não tem um porta-voz
para comentar as acusações do
juiz. A assessoria do Credit em
Nova York não quis comentar o
caso. O banco diz que sempre
atuou na legalidade.
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