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Projeto aumenta prazo para aviso de corte de energia
Proposta aprovada no Senado e que segue agora para a Câmara estabelece 30 dias de antecedência, ante os 15 dias atuais
Texto abrange outros serviços públicos, como água e telefonia, cujos prazos de aviso, hoje, variam de 15 a 30 dias
NOELI MENEZES
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Fornecedoras de serviços públicos como água, energia elétrica e telefonia poderão interromper o abastecimento em
caso de inadimplência mediante notificação prévia de 30 dias,
segundo projeto aprovado ontem pelo Senado.
O texto diz que a notificação
será feita com o envio de comunicado discriminando o valor
da dívida, dos juros, das taxas e
dos encargos, Hoje, para energia elétrica, por exemplo, a antecedência exigida para o aviso
de corte é de 15 dias.
O texto segue para votação
na Câmara dos Deputados.
A proposta original, do senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), vetava a inclusão dos
inadimplentes em cadastro público de devedores (SPC e Serasa). Mas o relator Romero Jucá
(PMDB-RR) acatou emenda de
Delcídio do Amaral (PT-MS)
excluindo esse trecho.
"Não se pode negar às concessionárias de serviços públicos o exercício legítimo do seu
direito de credoras, solicitando
a anotação dos inadimplentes
nos bancos de dados de proteção ao crédito", afirma Amaral
ao justificar sua emenda.
Prazos atuais
Hoje, as distribuidoras de
energia precisam avisar os inadimplentes 15 dias antes de efetuar o corte por falta de pagamento. Apesar de a legislação
do setor elétrico não tratar do
envio do nome aos serviços de
proteção ao crédito, as concessionárias podem fazer isso.
No caso da água, a regra fica a
cargo de agências reguladoras
municipais ou estaduais. Em
São Paulo, a Arsesp (Agência
Reguladora de Saneamento e
Energia do Estado de São Paulo), que atende 173 municípios
(inclusive a capital), já usa a regra de 30 dias de antecedência
para o aviso de corte.
A regulamentação da Arsesp
prevê que a notificação deve ser
enviada em até 90 dias após o
não pagamento da conta. Caso
isso não ocorra, a empresa ficará impedida de cortar o abastecimento com base nesse débito.
No setor de telefonia celular,
passados 15 dias do vencimento
da conta, a empresa pode bloquear chamadas originadas do
aparelho do usuário e feitas para o seu número a cobrar.
Depois de 30 dias, a empresa
pode suspender completamente o serviço. Com 45 dias de
atraso, o contrato pode ser rescindido. A partir daí, o nome do
cliente pode ir aos serviços de
proteção ao crédito.
Na telefonia fixa, a concessionária pode suspender as
chamadas originadas do aparelho do assinante com 30 dias de
inadimplência, mas tem que
avisá-lo com 15 dias de antecedência. Passados mais 30 dias,
o serviço pode ser completamente cortado, mas, novamente, o usuário terá que ser avisado da medida 15 dias antes.
Passados mais 30 dias, a concessionária pode rescindir o
contrato, desde que avise o
consumidor antes. Aí o nome
do usuário pode ir para os serviços de proteção ao crédito.
A proposta determina que,
em caso de hospitais, escolas e
usuários de baixa renda, a interrupção ou restrição dos serviços não poderá ser abrupta.
Com PAULA NUNES , colaboração para a Folha
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