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Especialistas vêem ilegalidade
DA REPORTAGEM LOCAL
O rastreamento telefônico realizado pela Telemar sobre a concorrente Vésper/Embratel é ilegal
e caracteriza a prática de concorrência desleal, segundo especialistas em direito concorrencial. Os
próprios contratos de concessão
pública para a área de telefonia e a
LGT (Lei Geral de Telecomunicações) proíbem a prática.
Em relação aos Contratos de
Concessão para a Prestação de
Serviço de Telefone Fixo Comutado (STFC), a Telemar viola pelo
menos dois dispositivos que visam garantir a "plena preservação
do sigilo das informações transmitidas no âmbito de sua prestação" e a "privacidade na utilização dos dados pessoais [dos clientes] pela prestadora".
O Ministério Público do Rio de
Janeiro também entende que a
Telemar quebrou o sigilo telefônico dos clientes da Vésper/Embratel ao rastrear os telefonemas que
eram feitos ao SAC (Serviço de
Atendimento ao Consumidor) da
empresa e usar as informações
em benefício próprio.
A Lei Geral de Telecomunicações diz que é direito do usuário
de serviços de telecomunicações
ter resguardada ""a sua privacidade na utilização de seus dados pela prestadora de serviço".
Além de configurar concorrência desleal, a prática da Telemar
pode gerar efeitos sobre o mercado e a concorrência e, portanto,
vir a ser tratada como infração à
ordem econômica -na medida
em que enfraquece a sua principal
concorrente no mercado.
De acordo com Renato Opice
Blum, especialista em direito eletrônico e telefônico, a ação pode
configurar também abuso do poder econômico, porque prejudica
consumidores e o mercado.
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