São Paulo, domingo, 08 de maio de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Especialistas vêem ilegalidade

DA REPORTAGEM LOCAL

O rastreamento telefônico realizado pela Telemar sobre a concorrente Vésper/Embratel é ilegal e caracteriza a prática de concorrência desleal, segundo especialistas em direito concorrencial. Os próprios contratos de concessão pública para a área de telefonia e a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) proíbem a prática.
Em relação aos Contratos de Concessão para a Prestação de Serviço de Telefone Fixo Comutado (STFC), a Telemar viola pelo menos dois dispositivos que visam garantir a "plena preservação do sigilo das informações transmitidas no âmbito de sua prestação" e a "privacidade na utilização dos dados pessoais [dos clientes] pela prestadora".
O Ministério Público do Rio de Janeiro também entende que a Telemar quebrou o sigilo telefônico dos clientes da Vésper/Embratel ao rastrear os telefonemas que eram feitos ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa e usar as informações em benefício próprio.
A Lei Geral de Telecomunicações diz que é direito do usuário de serviços de telecomunicações ter resguardada ""a sua privacidade na utilização de seus dados pela prestadora de serviço".
Além de configurar concorrência desleal, a prática da Telemar pode gerar efeitos sobre o mercado e a concorrência e, portanto, vir a ser tratada como infração à ordem econômica -na medida em que enfraquece a sua principal concorrente no mercado.
De acordo com Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico e telefônico, a ação pode configurar também abuso do poder econômico, porque prejudica consumidores e o mercado.

Texto Anterior: Exclusivo: Melhores clientes se tornam "Diamantes"
Próximo Texto: Operadora tem 22,9 mi de clientes
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.