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Elétricas assinam aditivo que zera erro em conta de energia
Termo já foi assinado por 55 das 63 distribuidoras; consumidor será beneficiado
Erro causava perda anual
de cerca de R$ 1 bilhão aos consumidores; associação quer que valores cobrados
a mais sejam devolvidos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A maioria das distribuidoras
de energia elétrica aceitou assinar o termo aditivo ao contrato
de concessão que elimina o erro que estava causando perdas
aos consumidores.
De acordo com dados divulgados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), 55
das 63 distribuidoras (o que
equivale a 87% do total) já assinaram o documento.
O erro foi revelado em reportagem da Folha em 18 de outubro do ano passado. Pelos cálculos feitos pelo TCU (Tribunal de Contas da União), o erro
no contrato causava perdas de
aproximadamente R$ 1 bilhão
por ano aos consumidores.
Em fevereiro, a Aneel aprovou um termo aditivo aos contratos de concessão que corrige
essa distorção, mas sua assinatura não é obrigatória para as
distribuidoras.
A adesão pode ser feita a
qualquer momento. Não haverá punição para as distribuidoras de energia que não aderirem ao termo aditivo.
Da forma como estavam redigidos os contratos, o reajuste
concedido anualmente fazia
com que as distribuidoras incorporassem os ganhos que tinham com o crescimento de
seu mercado, sem reparti-los
com o consumidor. O aditivo
elimina essa possibilidade.
Em julho, haverá reajuste
para a Eletropaulo, distribuidora que atende a cidade de
São Paulo e a região metropolitana. A Aneel informou que a
empresa está no grupo que teve
seu contrato modificado. Portanto, os consumidores paulistas não estão sujeitos a reajuste
desnecessariamente maior.
No ano passado, segundo a
Aneel, os clientes da Eletropaulo pagaram R$ 174,1 milhões a mais após reajuste de
14,88%. Com as novas regras, o
aumento teria sido de 12,98%.
Passado
A mudança no contrato não
dá direito aos consumidores de
reaverem o que já foi pago a
mais nos últimos anos. O erro
existe desde a assinatura dos
contratos de concessão, em
meados dos anos 1990, mas tinha pouco impacto na tarifa.
A situação mudou a partir de
2001, quando o governo criou
um sistema para reduzir os riscos cambiais das distribuidoras. Além disso, aumentou o volume de encargos (subsídios)
embutidos na tarifa. Essas mudanças fizeram com que o peso
do erro na tarifa fosse maior.
A Aneel reconhece a distorção, mas alega que os reajustes
anuais vinham sendo calculados dentro do que previam os
contratos de concessão e a regulamentação do setor.
Isso significa que os aumentos não foram concedidos indevidamente e que não há perda a
ser reclamada.
A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) ajuizou uma ação em que
pede à Aneel a criação de um
mecanismo que permita a devolução dos valores cobrados a
mais. O Ministério Público Federal ainda tenta acordo com a
agência reguladora.
O TCU estuda o assunto e
ainda pode tomar uma decisão
em que recomenda à Aneel a
criação de um mecanismo para
compensar as perdas dos consumidores no passado. O assunto está nas mãos do ministro-relator, Benjamin Zymler.
Colaborou AGNALDO BRITO ,
da Reportagem Local
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