São Paulo, sábado, 08 de maio de 2010

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Elétricas assinam aditivo que zera erro em conta de energia

Termo já foi assinado por 55 das 63 distribuidoras; consumidor será beneficiado

Erro causava perda anual de cerca de R$ 1 bilhão aos consumidores; associação quer que valores cobrados a mais sejam devolvidos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A maioria das distribuidoras de energia elétrica aceitou assinar o termo aditivo ao contrato de concessão que elimina o erro que estava causando perdas aos consumidores.
De acordo com dados divulgados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), 55 das 63 distribuidoras (o que equivale a 87% do total) já assinaram o documento.
O erro foi revelado em reportagem da Folha em 18 de outubro do ano passado. Pelos cálculos feitos pelo TCU (Tribunal de Contas da União), o erro no contrato causava perdas de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano aos consumidores.
Em fevereiro, a Aneel aprovou um termo aditivo aos contratos de concessão que corrige essa distorção, mas sua assinatura não é obrigatória para as distribuidoras.
A adesão pode ser feita a qualquer momento. Não haverá punição para as distribuidoras de energia que não aderirem ao termo aditivo.
Da forma como estavam redigidos os contratos, o reajuste concedido anualmente fazia com que as distribuidoras incorporassem os ganhos que tinham com o crescimento de seu mercado, sem reparti-los com o consumidor. O aditivo elimina essa possibilidade.
Em julho, haverá reajuste para a Eletropaulo, distribuidora que atende a cidade de São Paulo e a região metropolitana. A Aneel informou que a empresa está no grupo que teve seu contrato modificado. Portanto, os consumidores paulistas não estão sujeitos a reajuste desnecessariamente maior.
No ano passado, segundo a Aneel, os clientes da Eletropaulo pagaram R$ 174,1 milhões a mais após reajuste de 14,88%. Com as novas regras, o aumento teria sido de 12,98%.

Passado
A mudança no contrato não dá direito aos consumidores de reaverem o que já foi pago a mais nos últimos anos. O erro existe desde a assinatura dos contratos de concessão, em meados dos anos 1990, mas tinha pouco impacto na tarifa.
A situação mudou a partir de 2001, quando o governo criou um sistema para reduzir os riscos cambiais das distribuidoras. Além disso, aumentou o volume de encargos (subsídios) embutidos na tarifa. Essas mudanças fizeram com que o peso do erro na tarifa fosse maior.
A Aneel reconhece a distorção, mas alega que os reajustes anuais vinham sendo calculados dentro do que previam os contratos de concessão e a regulamentação do setor.
Isso significa que os aumentos não foram concedidos indevidamente e que não há perda a ser reclamada.
A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) ajuizou uma ação em que pede à Aneel a criação de um mecanismo que permita a devolução dos valores cobrados a mais. O Ministério Público Federal ainda tenta acordo com a agência reguladora.
O TCU estuda o assunto e ainda pode tomar uma decisão em que recomenda à Aneel a criação de um mecanismo para compensar as perdas dos consumidores no passado. O assunto está nas mãos do ministro-relator, Benjamin Zymler.


Colaborou AGNALDO BRITO , da Reportagem Local


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