|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Bancos temem novas ações contra juros
Setor diz que nada mudará com a decisão do STF, pois já cumpria o Código do Consumidor na relação com os clientes
Instituições entendem que
o CDC não pode regular
juro; existem 120 mil
ações contra taxas abusivas
no país, baseadas no código
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
Nada muda, na prática, no setor financeiro após a decisão do
STF (Supremo Tribunal Federal) que mantém a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor nas relações dos clientes
com as instituições financeiras,
segundo Gabriel Jorge Ferreira, presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). "O setor já
cumpria o código", afirma.
Após a decisão do STF, entretanto, as ações de bancos despencaram na Bolsa, num dia de
queda do mercado.
O que os bancos mais temem
é que a decisão do STF dê margem a novas ações judiciais para revisão de juros cobrados em
financiamentos, segundo Johan Ribeiro, assessor jurídico
da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Até 2004, segundo levantamento da entidade, havia 120 mil ações desse tipo em tramitação no país.
"Depois que entramos com a
Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no STF, esse
movimento caiu", diz Ribeiro.
Desde 1990, quando foi aprovado o código, entidades de defesa do consumidor moveram
ações coletivas contra instituições financeiras, acusando-as
de praticarem taxas abusivas
de juros, com base artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC. Elas estendem a aplicação do código às
operações financeiras e de crédito. "Isso gerou insegurança
jurídica e a dúvida se o custo do
crédito [juros] e a remuneração
dos depósitos estavam sujeitas
ao código", observa Ferreira.
A Adin, segundo Ferreira, visava esclarecer esse aspecto do
CDC e deixar claro que o código
não pode regular o preço do dinheiro, que é regido pela Lei do
Sistema Financeiro. "O CDC
regula relação de consumo, não
preço. Juro é uma questão de
âmbito da política monetária,
portanto regida pelo Banco
Central", diz ele.
Para Ribeiro, a decisão do
STF resultará em maior precaução dos bancos na precificação de algumas operações. "Em
cidades onde houver grande
número de ações de revisão de
juros praticados em financiamento de veículos, por exemplo, os bancos ficarão mais exigentes na concessão do crédito
e na fixação de "spread" da operação", diz ele. "Spread" é a diferença entre a taxa de juros
que o banco paga para captar
recursos e a que cobra nos empréstimos que concede.
No aspecto da relação de consumo, segundo Ribeiro, os bancos vêm cumprindo o CDC. "As
multas nas operações de crédito ao consumidor, por exemplo,
caíram de 10% para 2%", diz.
Texto Anterior: Luís Nassif: As duas lógicas do investimento Próximo Texto: Frases Índice
|