São Paulo, quinta-feira, 08 de junho de 2006

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Bancos temem novas ações contra juros

Setor diz que nada mudará com a decisão do STF, pois já cumpria o Código do Consumidor na relação com os clientes

Instituições entendem que o CDC não pode regular juro; existem 120 mil ações contra taxas abusivas no país, baseadas no código


SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL

Nada muda, na prática, no setor financeiro após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que mantém a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações dos clientes com as instituições financeiras, segundo Gabriel Jorge Ferreira, presidente da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). "O setor já cumpria o código", afirma. Após a decisão do STF, entretanto, as ações de bancos despencaram na Bolsa, num dia de queda do mercado.
O que os bancos mais temem é que a decisão do STF dê margem a novas ações judiciais para revisão de juros cobrados em financiamentos, segundo Johan Ribeiro, assessor jurídico da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Até 2004, segundo levantamento da entidade, havia 120 mil ações desse tipo em tramitação no país.
"Depois que entramos com a Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no STF, esse movimento caiu", diz Ribeiro.
Desde 1990, quando foi aprovado o código, entidades de defesa do consumidor moveram ações coletivas contra instituições financeiras, acusando-as de praticarem taxas abusivas de juros, com base artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC. Elas estendem a aplicação do código às operações financeiras e de crédito. "Isso gerou insegurança jurídica e a dúvida se o custo do crédito [juros] e a remuneração dos depósitos estavam sujeitas ao código", observa Ferreira.
A Adin, segundo Ferreira, visava esclarecer esse aspecto do CDC e deixar claro que o código não pode regular o preço do dinheiro, que é regido pela Lei do Sistema Financeiro. "O CDC regula relação de consumo, não preço. Juro é uma questão de âmbito da política monetária, portanto regida pelo Banco Central", diz ele.
Para Ribeiro, a decisão do STF resultará em maior precaução dos bancos na precificação de algumas operações. "Em cidades onde houver grande número de ações de revisão de juros praticados em financiamento de veículos, por exemplo, os bancos ficarão mais exigentes na concessão do crédito e na fixação de "spread" da operação", diz ele. "Spread" é a diferença entre a taxa de juros que o banco paga para captar recursos e a que cobra nos empréstimos que concede.
No aspecto da relação de consumo, segundo Ribeiro, os bancos vêm cumprindo o CDC. "As multas nas operações de crédito ao consumidor, por exemplo, caíram de 10% para 2%", diz.


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