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TRABALHO
Se decisão de Justiça em Sergipe prevalecer, saque será integral na demissão
Juiz determina conta única do FGTS
TIAGO ORNAGHI
DA AGÊNCIA FOLHA
A Justiça Federal em Sergipe determinou, no dia 30 de junho, a
unificação das contas do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) pela Caixa Econômica
Federal.
A decisão do juiz Edmilson da
Silva Pimenta, da 3ª Vara de Aracaju, tem efeito em todo o território nacional e já está valendo. A
CEF tem três meses para adotar o
Sistema de Conta Única, como está sendo chamada a unificação.
Como é uma decisão de primeira instância, a CEF tem 15 dias para recorrer. O prazo começou a
ser contado na sexta-feira da semana passada, quando a CEF foi
intimada da sentença.
A decisão teve início em uma
ação civil pública proposta pelo
procurador Paulo Gustavo Guedes Fontes, da Procuradoria da
República em Sergipe.
Segundo a ação, pelo atual sistema mantido pela CEF, o trabalhador é prejudicado, pois não tem
como localizar as contas inativas
(sem depósitos) de empregos anteriores para efetuar os saques.
Apesar da unificação, segundo a
sentença, em caso de demissão
sem justa causa a multa de 40%
sobre o saldo do FGTS será calculada apenas sobre os depósitos
feitos pela última empresa.
Atualmente, a CEF abre uma
conta nova para o FGTS do trabalhador a cada novo emprego. A
fórmula utilizada não encontra
amparo na lei, segundo o juiz.
O FGTS é regido pela lei nº
8.036, de 1990, que, de acordo
com a decisão do juiz, não menciona a existência de "contas",
mas apenas da "conta" do trabalhador. Ainda segundo a sentença, as duas leis anteriores sobre o
FGTS (nº 5.107/66 e nº 7.839/89)
também não mencionam a possibilidade de existir mais de uma
conta por trabalhador.
Na prática, agora a CEF terá de
abrir apenas uma conta para o
trabalhador que ingressar no
mercado de trabalho e rastrear e
unificar todas as contas existentes
para poder se adequar às regras
de unificação da sentença.
Alteração
Antes da decisão, o trabalhador
só podia sacar o saldo do FGTS do
último emprego registrado. Com
a unificação das contas, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, poderá retirar o saldo total da sua conta do fundo.
Fontes disse que a ação foi motivada pela quantidade de ações de
trabalhadores com pedidos de saque do FGTS. "A Justiça é muito
solicitada para dar os alvarás para
sacar contas do FGTS", afirmou.
"Houve um erro inicial da CEF,
no início dos anos 90, quando
ocorreu a centralização das contas do FGTS. É dessa época a prática de abrir uma nova conta para
cada vínculo empregatício do trabalhador", disse Fontes.
"Com a interpretação que a CEF
deu, só se pode sacar todo o saldo
na aposentadoria. É inadmissível
que o trabalhador não possa sacar
o total quando é demitido e tem
uma necessidade imediata."
O juiz considera que o volume
de ações com pedidos de alvarás
na Justiça Federal para o saque
das contas é muito grande. "Proferi a sentença com muita convicção. No Brasil, temos uma realidade de rotatividade dos trabalhadores nos empregos. Isso cria
uma infinidade de contas."
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