São Paulo, segunda-feira, 08 de outubro de 2007

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LUIZ CARLOS BRESSER-PEREIRA

Serviços sociais do Estado


Hospitais transformados em organizações em SP têm qualidade excelente, serviços gratuitos e custo inferior

O GOVERNO federal apresentou ao Congresso uma proposta de lei complementar à Constituição criando as fundações estatais de direito privado. Seu objetivo e sua lógica são os mesmos que presidiram a criação, em 1997, das organizações sociais federais, que, de um lado, buscavam tornar mais flexíveis e eficientes os serviços sociais e científicos garantidos pelo Estado por meio de funcionários celetistas em vez de estatutários, e, de outro, visavam permitir que novas parcerias público-privadas fossem estabelecidas, ou que grandes organizações do governo federal, como as universidades e hospitais, fossem transformadas em entidades mais autônomas e mais eficientes.
Ainda no governo Fernando Henrique, certo número de centros de pesquisa ligados ao Ministério de Ciência e Tecnologia foi transformado em organizações sociais, e os resultados foram excelentes. Já existem mais de 70 organizações sociais criadas nos Estados e municípios. O grande êxito ocorreu em São Paulo, onde o governador Mario Covas transformou os novos hospitais que o Estado acabara de construir em organizações sociais. Hoje existem 19 hospitais desse tipo, oferecendo serviços financiados pelo SUS e por contratos de gestão que aproximadamente dobram os orçamentos desses hospitais.
Os serviços são gratuitos, sua qualidade é excelente e o custo, quando comparado com o dos hospitais estatais -ou seja, dos hospitais onde os médicos e enfermeiras são servidores públicos estatutários- é cerca de 30% menor!
No governo federal, o processo de criação de organizações sociais foi paralisado nos últimos cinco anos por vários motivos, entre os quais a existência de ação de inconstitucionalidade contra a lei que as definiu. Entretanto, os principais responsáveis pela administração pública no Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Gestão, estão hoje convencidos da necessidade de um modelo para ser aplicado especialmente nos hospitais federais do Rio de Janeiro, atingidos por mais uma crise em 2004. O resultado dessa percepção foi a adoção do projeto das fundações estatais.
Sou favorável a esse projeto porque foi essa a forma que o governo encontrou para levar adiante a idéia das organizações sociais.
Entretanto, dada a clara tendência do Supremo Tribunal Federal de considerar constitucional a lei das organizações sociais, como os votos até agora publicados demonstram, seria mais fácil resolver o problema da saúde por meio da transformação dos seus hospitais em organizações sociais, em vez de esperar pelas fundações estatais.
Essas provavelmente exigirão, além de uma lei complementar, uma lei ordinária que especifique sua maior autonomia administrativa principalmente no plano orçamentário, não sendo, portanto, razoável esperar aprovação para breve.
Mais realista seria introduzir aperfeiçoamentos na lei das organizações sociais ao mesmo tempo em que se transformam os hospitais e outras instituições do governo federal em organizações sociais. Desde que haja uma competente administração dos contratos de gestão, como acontece em São Paulo, o caráter público e a maior eficiência dos serviços hospitalares que se quer obter com as fundações estatais serão garantidos com as organizações sociais.

LUIZ CARLOS BRESSER-PEREIRA , 73, professor emérito da Fundação Getulio Vargas, ex-ministro da Fazenda, da Reforma do Estado, e da Ciência e Tecnologia, é autor de "As Revoluções Utópicas dos Anos 60".
Internet: www.bresserpereira.org.br

lcbresser@uol.com.br


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