São Paulo, domingo, 08 de dezembro de 2002

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Total pago por empresas é 80% menor em 2002

DA REPORTAGEM LOCAL

O total pago em Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pelas 50 maiores empresas não financeiras, neste ano, equivale a quase um quinto dos valores recolhidos em 2001.
A maré vermelha que tingiu o balanço das empresas do setor elétrico e de telecomunicações explica, em parte, a baixa contribuição com o fisco. "O resultado de 2002 é um terço do resultado obtido por essas empresas no ano passado", diz Einar Rivero, coordenador para América Latina da Economática.
Já a rentabilidade sobre o patrimônio líquido das empresas caiu pela metade neste ano, enquanto o valor do patrimônio se manteve relativamente estável. "O lucro foi muito afetado pelo câmbio", diz Rivero.
Segundo ele, cerca de 60% da dívida das empresas brasileiras é atrelada a moeda estrangeira, o que destruiu todo o lucro operacional delas no terceiro trimestre.
Já com os bancos ocorreu o oposto. A variação cambial encorpou o lucro dos 50 maiores e elevou de 13,3% para 21,6% sua rentabilidade patrimonial. Segundo Fernando Coelho, analista da ABM Consulting, o lucro desses bancos poderia ser ainda maior, não fosse o alto provisionamento feito, no valor de R$ 8,5 bilhões.
Esses provisionamentos visam cobrir eventuais perdas na concessão de crédito e com a variação cambial. "Como eles registraram elevados ganhos com a desvalorização cambial nos últimos meses, podem vir a ter prejuízos nas suas carteiras próprias com o recuo do dólar", explica Coelho. De acordo com normas da Receita Federal, apenas parte dos provisionamentos é dedutível do IR.
Segundo o advogado Otto Steiner, a Receita Federal exige que provisionamentos para débitos de liquidação duvidosa de até R$ 5.000, com atraso de pagamentos de 60 dias, podem ser abatidos do IR.
Os créditos de liquidação duvidosa entre R$ 5.000 e R$ 30.000, com atraso de um ano, só poderão ser abatidos do IR se não houver garantias constituídas. Já os créditos superiores a R$ 30.000 só podem ser deduzidos se o atraso for superior a um ano. (SB)


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