São Paulo, sábado, 08 de dezembro de 2007

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Recolhimento do IR na fonte é antecipado

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas terão prazos especiais para recolher o Imposto de Renda retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado cujos fatos geradores ocorram neste mês. A mudança abrange apenas a retenção do IR em dezembro, porque desde janeiro de 2006 o recolhimento do tributo deixou de ser semanal e passou a mensal.
A regra vale apenas para o IR retido na fonte sobre os pagamentos a beneficiários identificados (empregados ou autônomos), residentes ou domiciliados no país.
Segundo o artigo 70 da lei nº 11.196, para os fatos geradores ocorridos no primeiro decêndio (dias 1º a 10) deste mês, o recolhimento poderá ser feito até o dia 13 deste mês. Nesse caso, a principal retenção refere-se aos salários de novembro, pagos no início deste mês.
Para os fatos geradores ocorridos no segundo (11 a 20) e no terceiro decêndios (21 a 31) deste mês, o prazo de recolhimento será até o dia 10 de janeiro de 2008.
Nesse caso, a principal retenção é sobre a segunda parcela do 13º salário deste ano, que será paga até dia 20. Como não há desconto sobre a primeira parcela, paga em 30 de novembro, o desconto do imposto (quando for o caso) ocorre integralmente na segunda parcela.
O IR dos fatos geradores de janeiro de 2008 será feito até 8 de fevereiro.


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