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Recolhimento do IR na fonte é antecipado
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas terão prazos
especiais para recolher o Imposto de Renda retido na
fonte sobre os rendimentos
do trabalho assalariado cujos
fatos geradores ocorram neste mês. A mudança abrange
apenas a retenção do IR em
dezembro, porque desde janeiro de 2006 o recolhimento do tributo deixou de ser
semanal e passou a mensal.
A regra vale apenas para o
IR retido na fonte sobre os
pagamentos a beneficiários
identificados (empregados
ou autônomos), residentes
ou domiciliados no país.
Segundo o artigo 70 da lei
nº 11.196, para os fatos geradores ocorridos no primeiro
decêndio (dias 1º a 10) deste
mês, o recolhimento poderá
ser feito até o dia 13 deste
mês. Nesse caso, a principal
retenção refere-se aos salários de novembro, pagos no
início deste mês.
Para os fatos geradores
ocorridos no segundo (11 a
20) e no terceiro decêndios
(21 a 31) deste mês, o prazo
de recolhimento será até o
dia 10 de janeiro de 2008.
Nesse caso, a principal retenção é sobre a segunda
parcela do 13º salário deste
ano, que será paga até dia 20.
Como não há desconto sobre
a primeira parcela, paga em
30 de novembro, o desconto
do imposto (quando for o caso) ocorre integralmente na
segunda parcela.
O IR dos fatos geradores
de janeiro de 2008 será feito
até 8 de fevereiro.
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