São Paulo, quinta-feira, 09 de março de 2006

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SERVIÇO FOLHA - IOB THOMSON

1 - Como declaro carro e terrenos recebidos em 2005 por herança e vendidos no mesmo ano, com parte do dinheiro usada para comprar apartamento? (R.I.E.).
R -
Informe o valor dos bens no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. No quadro Declaração de bens e direitos, informe que se trata de herança, com data, CPF do espólio, descrição dos bens e valores e as condições de venda. Não preencha as colunas Ano de 2004 e Ano de 2005. Informe o ganho de capital obtido na venda, se houver, no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Na Declaração de bens e direitos informe o imóvel comprado (localização, nome e CPF do vendedor e forma de compra). Informe o valor pago em Ano de 2005.

2 - Sou sócio de empresa (limitada, com dois sócios) e funcionário público. Tenho de declarar meus ganhos como pessoa jurídica ou apenas o pró-labore? (C.S.B.).
R -
Como sócio, você declara os lucros recebidos. Informe-os no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 05). Por exercer função de administrador ou diretor, se houver previsão no contrato social, declare o valor do pró-labore em Rendimentos tributáveis (linha 01).

3 - Vendi dois veículos por R$ 48 mil: um em junho, por R$ 36 mil (declarado por R$ 31 mil), e outro em dezembro, por R$ 12 mil (declarado por R$ 18 mil). Podem ser consideradas alienações de bens de pequeno valor? (G.).
R -
A de R$ 12 mil sim; a de R$ 36 mil não. Sobre esta última você terá de calcular e pagar o IR devido (se não pagou em julho de 2005, como manda a lei).

4 - Alugo dois imóveis e recebo R$ 1.400. Moro em casa alugada e pago R$ 1.700 por mês. Se declarar os aluguéis como renda tenho prejuízo, pois não posso abater o que pago. O que faço? (S.N.J.).
R -
A lei diz que aluguel recebido é rendimento sujeito ao IR. Portanto você é obrigado a pagar o carnê-leão mensalmente, pois o valor supera o limite de isenção. O aluguel pago não pode ser abatido, mas você deve informar o valor e a quem pagou. Declaração não é uma conta que dá lucro ou prejuízo. Você é obrigado a informar o que recebe de aluguel, e pagar o IR devido. Se não fizer isso, você pode ser apanhado na malha fina e terá de pagar o imposto com multa e juros.

5 - Tenho aplicação em fundos. Parte dela foi para uma conta corrente da minha mulher, que não tem renda para justificar a aplicação. Como declaro, em separado, o saldo da aplicação? (H.V.).
R -
Os bens e direitos comuns do casal devem ser informados em uma das declarações. Optando pela inclusão na sua declaração, informe o saldo da conta corrente dela, se o regime de casamento for de comunhão universal. No campo Informações do cônjuge, indique o valor dos rendimentos dela. Na declaração dela informe apenas os rendimentos que ela recebeu.

6 - Minha mulher é minha dependente e não tem renda própria. Pago o carnê do INSS dela, como facultativa. Posso lançar o valor na minha declaração? (C.V.).
R -
Sim.

7 - Tenho fundo de ações, renda fixa e poupança, feitas em 2005, que renderam R$ 1 até o final do ano. Preciso declarar? (E.A.P.J.).
R -
Só por esse motivo, não. Mas verifique se você não está obrigado a declarar por outro motivo, como possuir bens acima de R$ 80 mil. Veja no quadro acima as situações que obrigam os contribuintes a declarar.

8 - Minha filha completou 24 anos em 2005. Paguei a faculdade dela. Ela ainda pode ser minha dependente? (A.B.F.P.).
R -
Sim. Lance o valor pago no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 3).


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