São Paulo, quinta-feira, 09 de março de 2006 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SERVIÇO FOLHA - IOB THOMSON 1 - Como declaro carro e terrenos recebidos em 2005 por herança e vendidos no mesmo ano, com parte do dinheiro usada para comprar apartamento? (R.I.E.). R - Informe o valor dos bens no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. No quadro Declaração de bens e direitos, informe que se trata de herança, com data, CPF do espólio, descrição dos bens e valores e as condições de venda. Não preencha as colunas Ano de 2004 e Ano de 2005. Informe o ganho de capital obtido na venda, se houver, no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Na Declaração de bens e direitos informe o imóvel comprado (localização, nome e CPF do vendedor e forma de compra). Informe o valor pago em Ano de 2005. 2 - Sou sócio de empresa (limitada, com dois sócios) e funcionário
público. Tenho de declarar meus
ganhos como pessoa jurídica ou
apenas o pró-labore? (C.S.B.). 3 - Vendi dois veículos por R$ 48
mil: um em junho, por R$ 36 mil
(declarado por R$ 31 mil), e outro
em dezembro, por R$ 12 mil (declarado por R$ 18 mil). Podem ser
consideradas alienações de bens
de pequeno valor? (G.). 4 - Alugo dois imóveis e recebo
R$ 1.400. Moro em casa alugada e
pago R$ 1.700 por mês. Se declarar os aluguéis como renda tenho
prejuízo, pois não posso abater o
que pago. O que faço? (S.N.J.). 5 - Tenho aplicação em fundos.
Parte dela foi para uma conta corrente da minha mulher, que não
tem renda para justificar a aplicação. Como declaro, em separado,
o saldo da aplicação? (H.V.). 6 - Minha mulher é minha dependente e não tem renda própria. Pago o carnê do INSS dela,
como facultativa. Posso lançar o
valor na minha declaração? (C.V.). 7 - Tenho fundo de ações, renda
fixa e poupança, feitas em 2005,
que renderam R$ 1 até o final do
ano. Preciso declarar? (E.A.P.J.). 8 - Minha filha completou 24
anos em 2005. Paguei a faculdade
dela. Ela ainda pode ser minha dependente? (A.B.F.P.). |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |