São Paulo, sexta-feira, 09 de março de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Liberada consulta ao 2º lote de restituições

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal liberou ontem a consulta ao segundo lote residual das restituições de 2006. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone (0300-789-0300), informando o número do seu CPF.
Foram liberadas 251,9 mil declarações. Desse total, 79,5 mil têm IR a pagar, no valor de R$ 96,93 milhões, 111,1 mil têm imposto a restituir, no valor de R$ 150 milhões, e 61,28 mil não têm a pagar nem a restituir.
As restituições estarão disponíveis para saques nos bancos a partir de quinta-feira, dia 15 deste mês. Os valores têm correção de 12%, correspondentes à variação da Selic de maio de 2006 a fevereiro e mais 1% referente a este mês.

8 - Gastei R$ 35.000 para montar consultório odontológico para meu filho de 28 anos. Ele declara como isento desde os 25 anos. Como declaro? (L.S.). R - Declare a doação (código 25) na ficha Pagamentos e Doações Efetuados do modelo completo. No simplificado, declare o valor somente no campo Discriminação da ficha Bens e Direitos, indicando o nome e o CPF do seu filho.

9 - Minha mãe é aposentada, tem mais de 65 anos e recebe um mínimo mensal. Ela tem 5% de uma microempresa, desativada há cinco anos, sem baixa. Posso declará-la como minha dependente? Preciso declarar a aposentadoria? (C.D.).
R -
Ela pode ser sua dependente. Na ficha Bens e Direitos, indique a participação societária dela. Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, informe o total da aposentadoria.

10 - Vendi dois imóveis em um mês. Um por menos de R$ 35.000, recebidos à vista no mês da venda. O outro, por mais de R$ 35.000, receberei em parcelas, a partir do mês seguinte. O primeiro imóvel é isento? Como declaro? (A.M.).
R -
É considerado rendimento sujeito à tributação exclusiva e definitiva. Preencha o programa GCap 2006 e faça a importação de dados para o programa IRPF/2007, que trará o rendimento já com o desconto do IR.

11 - Meu pai doou dinheiro para mim e para minha filha -os três usam o modelo simplificado. Como são declarados esses valores? (L.B.).
R -
Na declaração do seu pai, informe a doação na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos. Você e sua filha declaram na linha 3.02 da ficha Demais Rendimentos. Não existe limite para doação nem tributação federal, mas, dependendo do valor, poderá haver taxação estadual pelo ITCMD.

12 - Meu filho completou 25 anos em junho de 2006. A dedução dele é integral? E o valor gasto com pós-graduação? (V.G.).
R -
Os abatimentos são integrais. Declare seu filho na ficha Dependentes (código 25) do modelo completo. Declare os gastos com pós-graduação na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 03).

13 - Moro na França e transfiro valores, via banco, aplicados na construção de casa no Brasil. Como declaro? (S.M.).
R -
Declare os valores trazidos do exterior na linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos, do modelo simplificado, ou na linha 12 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, do modelo completo.


Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573

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