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Lista com os devedores do INSS deixa de ser obrigatória
GUSTAVO PATU
ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com discrição, o governo Lula decidiu enterrar definitivamente uma prática que se gabava de ter iniciado: a divulgação
periódica da lista dos devedores da Previdência Social e o valor de suas pendências, que somam mais de R$ 100 bilhões.
"A divulgação da lista atende
ao artigo 81 da lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991. Segundo
esse artigo, "o INSS divulgará,
trimestralmente, lista atualizada dos devedores das contribuições (...), bem como relatório
circunstanciado das medidas
administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução da dívida."
Até maio de 2003, quando a
Previdência Social tornou pública a primeira lista de devedores do INSS, tal legislação era
tratada como letra morta", afirmava, ao menos até ontem, o site do órgão na internet.
Foi na administração petista,
de fato, que o documento -fonte habitual de informações contra grandes empresas em crise,
clubes de futebol e políticos envolvidos em escândalos- passou a ser atualizado com regularidade, enquanto nos anos tucanos houve apenas iniciativas
esparsas. No entanto a obrigação imposta na década passada
caminha, agora sim, para se
tornar letra morta.
No penúltimo artigo (65) de
uma medida provisória que tramita na Câmara dos Deputados, a área econômica incluiu,
entre algumas dezenas de dispositivos legais a serem revogados, a divulgação da lista pelo
INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social).
Como o objetivo principal da
medida provisória, editada em
2008, é a concessão de vantagens para o pagamento de dívidas com a União, a revogação
passou despercebida no Congresso até esta semana.
Violação de direito
Em reuniões reservadas com
deputados da situação e da oposição, representantes do governo explicaram que, no entender da Receita Federal, a publicidade da lista contraria o princípio do sigilo fiscal, estabelecido pelo Código Tributário Nacional. Ou, em outras palavras,
um direito básico dos contribuintes estaria sendo violado
pelo Estado.
A polêmica é antiga e ajuda a
explicar por que a prática da divulgação regular da lista de devedores da Previdência demorou tanto a começar e tão pouco a ser encerrada. A lei, na prática, estabelece -ou estabelecia- um tratamento desigual
para pessoas, empresas e instituições em atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, com nomes expostos ao
público, e os devedores dos demais tributos.
Essa diferenciação se apoiava em uma formalidade: cabia
ao INSS a responsabilidade de
divulgar os nomes de seus devedores, e havia dúvidas jurídicas sobre se as contribuições à
Previdência Social se enquadravam nas regras aplicadas
aos demais tributos.
"O INSS não está submetido
ao Código Tributário Nacional", resume Paulo Ricardo
Cardoso, diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, vinculado ao Ministério da Fazenda.
No entender da área econômica, a distinção perdeu o sentido a partir do ano retrasado,
quando foram fundidas as estruturas de arrecadação e fiscalização da Fazenda e da Previdência, dando origem à chamada Super-Receita. Argumenta-se que, desde então, todos os
tributos federais estão submetidos às mesmas regras.
No entanto, e embora a revogação da divulgação obrigatória
da lista já esteja em vigor, a relação dos devedores, atualizada
até dezembro último, ainda está disponível nos sites dos dois
ministérios, que oferecem atalhos para o endereço http://www1.previdencia.gov.br/devedores/consdeved.asp.
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