São Paulo, Terça-feira, 09 de Março de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 - Como devem ser informados os rendimentos provenientes de processo trabalhista e ação judicial movida contra o Estado ? (D.V.L. e J.E.C, São Paulo); J.E.B.N., Planura, MG; e M.C., Jaguariuna, SP). R - Os rendimentos tributáveis provenientes de ação judicial correspondem ao total recebido em 98, inclusive juros e correção. Podem ser deduzidas as despesas com advogados e com a ação judicial, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas. Essas despesas devem ser informadas no quadro 6, Relação de pagamentos e doações efetuados. O imposto retido pode ser compensado.
2 - Como devo declarar um veículo adquirido por meio de leasing ? (J.E.C., São Paulo).
R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens, os pagamentos feitos. Somente por ocasião do exercício da opção de compra do bem é que os valores pagos deverão ser informados nas colunas do ano anterior e do ano-calendário do exercício da opção.
3 - Fiz minha primeira declaração em 98, relacionando os bens pelos valores de aquisição. Neste ano devo informar os bens pelos valores de mercado? (M.A., São Paulo).
R -
Não. Continue informando pelo valor de aquisição.
4 - Fui demitido em abril de 98. Somando o valor da rescisão e os ganhos de aplicações financeiras, meus rendimentos não ultrapassam R$ 10,8 mil. Porém, se somar com o FGTS e o seguro-desemprego, esse valor é ultrapassado. Devo apresentar declaração? (L.R., São Paulo).
R -
Não, desde que o total dos rendimentos isentos (FGTS e seguro-desemprego) seja inferior a R$ 40 mil.
5 - Meu sogro tem 81 anos, recebeu R$ 11,7 mil de aposentadoria, possui imóvel, aplicação em poupança e em fundos, cujo valor total é superior a R$ 80 mil. Ele precisa apresentar declaração? (M.C.G., São Paulo).
R -
Sim.
6 - Minha casa foi construída entre 87 e 93, mas não foi declarada. Como devo proceder? (E.D. São Paulo).
R -
Deve ser providenciada a retificação das declarações em que devia constar esse imóvel.
7 - O desconto-padrão de R$ 8.000 pode ser utilizado por quem faz a declaração no modelo completo? (L.F.K., São Paulo).
R -
Não.
8 - Como devo declarar a aquisição de apartamento com entrada e o restante financiado? (I.C. e F.C.U., São Paulo).
R -
Informe na coluna Discriminação, da Declaração de bens, o nome do credor, o valor de aquisição e as condições de financiamento. Na coluna Ano de 1998, informe o valor da entrada acrescido das parcelas pagas durante o ano.
9 - Em abril de 98, fiz acordo com a empresa onde trabalhava, recebendo um valor com imposto na fonte. Como não trabalhei durante o restante de 98, tenho direito à restituição? (M.M.S., São Paulo).
R -
Mesmo não estando obrigada, você pode apresentar declaração para solicitar a restituição do imposto retido na fonte.
10 - Onde lanço o pecúlio recebido do INSS em janeiro de 98? (J.R.B., São Paulo).
R -
Informe o valor na linha 10 do quadro 3, Rendimentos isentos e não-tributáveis. Após a palavra "Outros", informe "Pecúlio recebido do INSS".
11 - Em 98, recebi diferença de correção monetária de caderneta de poupança, referente ao Plano Collor. Onde devo lançar esse valor? (E.C.A., São Paulo).
R -
Informe o valor somente na linha 08 do quadro 3, Rendimentos isentos e não-tributáveis.
12 - Recebo pensão alimentícia acima do valor de isenção, sobre o qual recolho o carnê-leão. Recebo também salário, cujo valor é isento. Devo somar esses dois rendimentos para calcular o imposto? (A.P.L.B., São Paulo).
R -
Sim. Os dois rendimentos são tributáveis na declaração, podendo ser compensado o valor do carnê-leão recolhido.


Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900. Por fax, para "Imposto de Renda 99", para o número (011) 224-2287. Por e-mail, para "IR 99", no endereço dinheiro@uol.com.br. Somente serão respondidas perguntas que chegarem à redação até o dia 15 de abril.



Texto Anterior: Veja como declarar bens de herança
Próximo Texto: Luís Nassif: Hirschman e os conservadores
Índice

Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.