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IMPOSTO DE RENDA - FOLHA/IOB/THOMSON
225 - Sou aposentado e recebo
cerca de R$ 14 mil. Fiz outros serviços e ganhei mais R$ 4.000. Como
declaro esses valores? (J.M.).
R - Declare a aposentadoria no
quadro Rendimentos tributados
recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e os R$ 4.000 no quadro
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo titular.
226 - Minha mulher tem recursos
em fundo de investimento. Posso
lançá-lo com meus outros bens e
colocá-la como dependente? (S.N.).
R - Sim, desde que a declaração
seja feita em conjunto.
227 - Vendi por R$ 43 mil um terreno (não é o único imóvel) comprado antes de 1970 e que estava
declarado por R$ 30 mil. Recebi R$
40 mil em 2003 e R$ 3.000 em 2004.
Como declaro? (A.O.).
R - Dê baixa no terreno na Declaração de bens e direitos, informando nome e CPF do comprador. Deixe em branco a coluna
Ano de 2003. Lance R$ 10 mil na
linha 02 do quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis. As informações sobre o preço de venda, condição de pagamento e redução do ganho de capital serão
prestadas no Demonstrativo da
Apuração do Ganho de Capital.
228 - Doei dinheiro para que meu
filho comprasse um imóvel. Como
declaramos? (G.S.L.).
R - No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, você
informa o nome e o CPF do seu filho e o valor doado. Ele declara o
valor no quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis (linha
08). Na Declaração de bens e direitos, ele informa a compra do
imóvel com a doação.
229 - Vendi imóvel por R$ 150 mil
em dezembro. Recebi uma parte
em 2003 e outra parte, financiada,
em fevereiro de 2004. Quando declaro a venda? (M.A.M.).
R - Você vendeu o imóvel em
2003 e está fazendo a declaração
de 2003. Então, declare neste ano.
230 - Tenho uma fonte de renda.
Nos últimos dois anos, tive imposto
a pagar. É normal isso (em 2003
meus rendimentos foram pouco
acima de R$ 88 mil, com retenção
de cerca de R$ 16 mil)? (R.M.T.).
R - Em princípio, pode-se dizer
que é normal, sim, pagar imposto
na declaração. Mas fica estranho
pagar quem tem apenas uma fonte de renda. Usando o desconto-padrão de 20% do modelo simplificado (limitado a R$ 9.400), a tendência é que você tenha devolução. Verifique se você está declarando corretamente.
231 - Sou casado e aposentado,
embora ainda trabalhe. Minha mulher tem câncer. Posso lançar o valor da aposentadoria como rendimento isento? (L.F.V.).
R - Não. O que você ganhou é declarado no quadro Rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas
jurídicas pelo titular.
232 - Tenho filha com poupança e
carro em seu nome, que constam,
há anos, na minha declaração. Como excluo os bens da minha e incluo na dela (isenta)? (J.L.).
R - A exclusão nesta declaração
só pode ser feita se os bens passaram para ela em 2003. Se isso
ocorreu, na coluna Discriminação
da Declaração de bens e direitos,
dê baixa nos bens e informe o nome e o CPF dela (deixe em branco
a coluna Ano de 2003). Na declaração de isento dela, preencha os
dados exigidos. Se os bens não
passaram para ela, você tem até o
fim do ano para fazer isso e somente na declaração de 2005 poderá fazer a exclusão.
233 - Sou arrendatário, ganhei
menos de R$ 12.696, tenho carro
no valor de R$ 6.500, casa não averbada e poupança de R$ 23 mil. Sou
obrigado a declarar? (D.J.).
R - Não. Entregue a declaração
de isento a partir de agosto.
234 - Minha mulher é sócia de empresa, mas não teve renda em 2003
(a empresa está inativa). Ela pode
ser minha dependente? (H.S.).
R - Sim, desde que a declaração
seja feita em conjunto.
235 - Como declaro dívida com a
Receita por problemas com declarações? Qual CNPJ declaro? (L.F.T.).
R - Declare no quadro Dívidas e
ônus reais, informando que se
trata de parcelamento com a Receita. Indique o valor que falta pagar na coluna Ano de 2003. Dívida
não requer CNPJ.
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