São Paulo, sexta-feira, 09 de abril de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA - FOLHA/IOB/THOMSON

225 - Sou aposentado e recebo cerca de R$ 14 mil. Fiz outros serviços e ganhei mais R$ 4.000. Como declaro esses valores? (J.M.).
R -
Declare a aposentadoria no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e os R$ 4.000 no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas pelo titular.

226 - Minha mulher tem recursos em fundo de investimento. Posso lançá-lo com meus outros bens e colocá-la como dependente? (S.N.).
R -
Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto.

227 - Vendi por R$ 43 mil um terreno (não é o único imóvel) comprado antes de 1970 e que estava declarado por R$ 30 mil. Recebi R$ 40 mil em 2003 e R$ 3.000 em 2004. Como declaro? (A.O.).
R -
Dê baixa no terreno na Declaração de bens e direitos, informando nome e CPF do comprador. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Lance R$ 10 mil na linha 02 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. As informações sobre o preço de venda, condição de pagamento e redução do ganho de capital serão prestadas no Demonstrativo da Apuração do Ganho de Capital.

228 - Doei dinheiro para que meu filho comprasse um imóvel. Como declaramos? (G.S.L.).
R -
No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, você informa o nome e o CPF do seu filho e o valor doado. Ele declara o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08). Na Declaração de bens e direitos, ele informa a compra do imóvel com a doação.

229 - Vendi imóvel por R$ 150 mil em dezembro. Recebi uma parte em 2003 e outra parte, financiada, em fevereiro de 2004. Quando declaro a venda? (M.A.M.).
R -
Você vendeu o imóvel em 2003 e está fazendo a declaração de 2003. Então, declare neste ano.

230 - Tenho uma fonte de renda. Nos últimos dois anos, tive imposto a pagar. É normal isso (em 2003 meus rendimentos foram pouco acima de R$ 88 mil, com retenção de cerca de R$ 16 mil)? (R.M.T.).
R -
Em princípio, pode-se dizer que é normal, sim, pagar imposto na declaração. Mas fica estranho pagar quem tem apenas uma fonte de renda. Usando o desconto-padrão de 20% do modelo simplificado (limitado a R$ 9.400), a tendência é que você tenha devolução. Verifique se você está declarando corretamente.

231 - Sou casado e aposentado, embora ainda trabalhe. Minha mulher tem câncer. Posso lançar o valor da aposentadoria como rendimento isento? (L.F.V.).
R -
Não. O que você ganhou é declarado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

232 - Tenho filha com poupança e carro em seu nome, que constam, há anos, na minha declaração. Como excluo os bens da minha e incluo na dela (isenta)? (J.L.).
R -
A exclusão nesta declaração só pode ser feita se os bens passaram para ela em 2003. Se isso ocorreu, na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, dê baixa nos bens e informe o nome e o CPF dela (deixe em branco a coluna Ano de 2003). Na declaração de isento dela, preencha os dados exigidos. Se os bens não passaram para ela, você tem até o fim do ano para fazer isso e somente na declaração de 2005 poderá fazer a exclusão.

233 - Sou arrendatário, ganhei menos de R$ 12.696, tenho carro no valor de R$ 6.500, casa não averbada e poupança de R$ 23 mil. Sou obrigado a declarar? (D.J.).
R -
Não. Entregue a declaração de isento a partir de agosto.

234 - Minha mulher é sócia de empresa, mas não teve renda em 2003 (a empresa está inativa). Ela pode ser minha dependente? (H.S.).
R -
Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto.

235 - Como declaro dívida com a Receita por problemas com declarações? Qual CNPJ declaro? (L.F.T.).
R -
Declare no quadro Dívidas e ônus reais, informando que se trata de parcelamento com a Receita. Indique o valor que falta pagar na coluna Ano de 2003. Dívida não requer CNPJ.


Texto Anterior: Imposto de Renda: Mais de 5,7 milhões já declararam
Próximo Texto: Luís Nassif: Política para a mídia
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.